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norma nº 778/2004

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 2004
Date 2004-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO PARA O GOVERNO DO ESTADO – HOSPITAL REGIONAL)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 778/2004
Autoriza o Poder Executivo a fazer concessão de 
Direito Real de Uso do terreno que especifica e dá 
outras providências. 
Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer doação em favor do Governo 
do Estado de Mato Grosso, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ do MF 
sob n.º 03.507.415/0004-97, estabelecido ao Centro Político Administrativo – Palácio Paiaguás 
em Cuiabá Estado de Mato Grosso, da área de terras urbana com 32.994,22 m² (trinta e dois 
mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), 
denominada “Área remanescente do Centro de Ensino”, com 49.440,30 m² (quarenta e nove 
mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com os 
seguintes limites e confrontações: Começa onde esta cravada o MP-01 na confrontação da 
Avenida Perimetral 07-B com a Avenida Perimetral 06-B Do MP-01 ao MP-02 com a a 
distância de 81,90 m, limitando-se com a Avenida Perimetral 07-B. Do MP-02 ao MP-03 com 
a distância de 180,00 m, limitando-se com a Avenida Perimetral 06-B. Do MP-03 ao MP-04 
com a distância de 270,00 m, limitando-se com a Avenida Perimetral 05-B; Do MP-04 ao MP￾05 com a distância de 139,00 m, limitando-se com a Avenida Perimetral 04-C; Do MP-05 ao 
MP-06 com a distância de75,00 m, limitando-se com a área desmembrada; Do MP-06 ao MP￾07 com a distância de 69,90 m limitando-se com a área desmembrada; Do MP-07 ao MP-01 
com a distância de 68,00 m, limitando-se com a área desmembrada. Chega-se assim ao marco 
que teve o seu ponto de partida. 
Art. 2.º Fica a referida área desafetada de sua destinação original e dispensado de 
concorrência pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a disposição em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 28 de setembro de 2004.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
PREFEITO MUNICIPAL

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