| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2004 |
| Date | 2004-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER DOAÇÃO DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO PARA O GOVERNO DO ESTADO – HOSPITAL REGIONAL) |
| native_id | 940 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 778/2004 Autoriza o Poder Executivo a fazer concessão de Direito Real de Uso do terreno que especifica e dá outras providências. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer doação em favor do Governo do Estado de Mato Grosso, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ do MF sob n.º 03.507.415/0004-97, estabelecido ao Centro Político Administrativo – Palácio Paiaguás em Cuiabá Estado de Mato Grosso, da área de terras urbana com 32.994,22 m² (trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), denominada “Área remanescente do Centro de Ensino”, com 49.440,30 m² (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Começa onde esta cravada o MP-01 na confrontação da Avenida Perimetral 07-B com a Avenida Perimetral 06-B Do MP-01 ao MP-02 com a a distância de 81,90 m, limitando-se com a Avenida Perimetral 07-B. Do MP-02 ao MP-03 com a distância de 180,00 m, limitando-se com a Avenida Perimetral 06-B. Do MP-03 ao MP-04 com a distância de 270,00 m, limitando-se com a Avenida Perimetral 05-B; Do MP-04 ao MP05 com a distância de 139,00 m, limitando-se com a Avenida Perimetral 04-C; Do MP-05 ao MP-06 com a distância de75,00 m, limitando-se com a área desmembrada; Do MP-06 ao MP07 com a distância de 69,90 m limitando-se com a área desmembrada; Do MP-07 ao MP-01 com a distância de 68,00 m, limitando-se com a área desmembrada. Chega-se assim ao marco que teve o seu ponto de partida. Art. 2.º Fica a referida área desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a disposição em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, em 28 de setembro de 2004. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ALTIR ANTÔNIO PERUZZO PREFEITO MUNICIPAL