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norma nº 788/2004

Tipo Lei
Número / Ano 788 / 2004
Date 2004-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSISTÊNCIA BÁSICA AOS POVOS INDÍGENAS)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n.º 788/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal Abrir crédito 
especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais).
Parágrafo único: os recursos oriundos do Crédito Especial, serão repassados a PACA – 
Projeto Ambiental Cacoalense, destinado prestar assistência a Saúde da população indígena do 
município de Juína – MT. 
Art.2º O Crédito Especial autorizado no art. 1.Ä é para cobertura das seguintes dotações 
orçamentárias que obedecerá a seguinte classificação:
05 - Secretaria Municipal de Saúde
05.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.75 - Saúde
3 - despesas Correntes
4 - Outras despesas correntes
Ações e procedimentos de assistência Básica de Saúde 
3.1.30.41.00 - contribuições R$ 277.200,00
TOTAL: R$ 277.200,00
Art.3º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 1.º fica o Poder Executivo 
autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43 inciso II, § 3.º da Lei Federal n.º 4.320/64, 
qual seja EXCESSO DE ARRECADAÇÂO, previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 
277.200,00, conforme cópia do convênio em anexo firmado entre o SAS – Secretaria de 
Atenção a Saúde e Prefeitura Municipal de Juína. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 12 de novembro de 2004
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal

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