| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2004 |
| Date | 2004-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO PRÉDIO PROMOTORIA) |
| native_id | 950 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI 790/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 08 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 08.02 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos 03 - Essencial à Justiça 091 - Defesa da ordem Jurídica 004 - Processo Judiciário 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 140.000,00 1.085 - Construção do Predito da Promotoria de Justiça da Comarca Juína Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude do Convênio nº 005/2004 assinado junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso – Procuradoria Geral de Justiça, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 12 de novembro de 2004 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal