| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2004 |
| Date | 2004-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ALDEIA INDÍGENA) |
| native_id | 951 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI 791/2004 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 57.186,43 (cinquenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Educação Função: 12 – Saúde Subfunção: 361 – Atenção Básica Programa: 102 – Gestão das Políticas do Ensino Fundamental 12.361.102.1.084–4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 57.186,43 Projeto: 1.084 - Const. de Unidade Escolar Aldeia Indígena Cinta Larga / Rio Seco TOTAL............................................................................................. R$ 57.186,43 Art.2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude do Convênio nº 1943/2004 assinado junto a Secretaria de Estado de Educação – Fundo Estadual de Educação – FEE, no valor de R$ 57.186,43 (cinqüenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos). Art. 3º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal . Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da Prefeitura Municipal de Juína (MT), 12 de novembro de 2004 ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal