| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2004 |
| Date | 2004-12-08 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A TÍTULO DE INCENTIVO ÀS DECORAÇÕES NATALINAS 2004, NO MUNICÍPIO DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 953 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 794/2004. Concede isenção tributária a título de incentivo às decorações natalinas 2004, no município de guina e dá outras providências. Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam isentos do pagamento do IPTU/2005 e da taxa de renovação do Alvará de funcionamento e localização para o exercício 2005, os 3 (três) primeiros colocados, comercial e residencial, no concurso de decorações natalinas 2004 no município de Juína, no quesito beleza, criatividades e ornamentação. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 08 de Dezembro de 2004. Altir Antônio Peruzzo Prefeito Municipal