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norma nº 795/2004

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 795 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JUINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. (ORÇAMENTO)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI 795/2004
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Municipal de Juina para o Exercício Financeiro 
de 2005.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício 
financeiro de 2005, compreendendo: 
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos 
especiais, órgãos e entidades da administração direta. 
II. O orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as 
entidades da Administração Direta. 
Art. 2.º A receita orçamentária é estima na forma dos anexos a esta Lei em R$ 
33.313.638,76 (trinta e três milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e trinta e sete 
reais e setenta e seis centavos), sendo, R$ 32.584.637,76 (trinta e dois milhões, 
quinhentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e seis 
centavos), para a Administração Direta e R$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove 
mil reais) para a Administração Indireta que serão arrecadados na forma da 
legislação em vigor, com a estimativa do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. Administração Direta 32.584.637,76
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.976.500,00
Receita de Contribuições 0,00
Receita de Patrimonial 40.000,00
Receita de Serviço 0,00
Transferências correntes 24.979.428,00
(-) Dedução da Recita Corrente 2.020.500,00
Outras Receitas Correntes 2.025.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 29.000.428,00
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de crédito 150.000,00
Alienação de bens 800.000,00
Transferências de capital 2.634.209,76
Outras Receitas de Capital 0,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 3.584.209,76
SUB –TOTAL GERAL
2. Administração Indireta 
RECEITAS CORRENTES 700.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 700.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 29.000,00
SUB-TOTAL GERAL 729.000,00
TOTAL GERAL 33.313.637,76
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art 3.º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 
33.313.637,76 (trinta e três milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e trinta e sete 
reais e setenta e seis centavos) sendo R$ 32.584.637,76 (trinta e dois milhões, 
quinhentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e seis 
centavos), para a Administração Direta e R$ 729.000,00 (setecentos e vinte e nove 
mil reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação 
dos quadros de trabalho e natureza de despesa que estão assim desdobrados. 
I. Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. Administração Direta 
Despesas Correntes 29.571.030,76
Despesas de Capital 2.783.607,00
Reserva de contingência 50.000,00
Total da Administração Direta 32.584.637,76
2. Administração Indireta
Despesas Correntes 700.000,00
Despesas de Capital 29.000,00
Total da Administração Indireta 729.000,00
TOTAL GERAL 33.313.637,76
II. Por órgão de governo:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. Administração Direta 
01. Legislativo 1.081.000,00
02. Executivo 1.078.790,22
03. Secretaria Municipal de Finanças e Administração 2.894.840,54
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
04. Secretaria Municipal de Planejamento 599.900,00
05. Secretaria Municipal de Saúde 9.047.020,00
06. Secretaria municipal de Assistência Social 1.713.707,00
07. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 8.406.380,00
08. Secretaria Municipal de Agric., Mineração Meio Ambiente 1.263.000,00
09. Secretaria Municipal de Infra-estrutura 6.006.000,00
10. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 444.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 – Reserva de contingência 50.000,00
Total da Reserva 50.000,00
Total da Administração Direta 32.584.637,76
2. Administração Indireta
10 - Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES 729.000,00
TOTAL GERAL 33.313.637,76
Art. 4.º O adiantamento mensal de cada espécie de despesa não ultrapassará o valor 
do duodécimo da dotação correspondente.
III. Por funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. Administração Direta 
01. Legislativa 1.081.000,00
04. Administrativa 3.143.971,00
06. Segurança Pública 54.559,46
08. Assistência Social 1.678.707,00
09. Previdência Social 920.000,00
10. Saúde 9.047.020,00
12. Educação 8.159.380,00
13. Cultura 242.000,00
09. Secretaria Municipal de Infra-estrutura 6.006.000,00
10. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 444.000,00
14. Direitos da Cidadania 5.000,00
15. Urbanismo 3.456.000,00
16. Habitação 30.000,00
17. saneamento 400.000,00
18. Gestão Ambiental 403.000,00
20. Agricultura 790.000,00
23. Comércio e serviços 64.000,00
25. Energia 80.000,00
26. transportes 2.320.000,00
27. Desporto e Lazer 400.000,00
28. Encargos especiais 260.000,00
99. Reserva de contingência 50.000,00
Total da Administração Direta 32.584.637,76
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
2. Administração Indireta 
Total da Administração Indireta 729.000,00
TOTAL GERAL 33.313.637,76
IV. Por Sub-funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. Administração Direta 
031. Ação Legislativa 1.081.000,00
121. Planejamento e Orçamento 5.000,00
122. Administração Geral 2.126.102,55
123. Administração Financeira 505.386,55
124. Controle Interno 377.713,68
125. Normalização e Fiscalização 3.000,00
126. Tecnologia e Informação 86.768,52
127. Ordenamento territorial 40.000,00
182. Defesa Civil 54.559,46
241. Assistência ao Idoso 125.000,00
243. Assistência à criança e ao Adolescente 194.107,00
244. Assistência Comunitária 1.359.600,00
271. Previdência Básica 915.000,00
272. Previdência do Regime Estatutário 5.000,00
301. atenção básica 1.741.570,00
302. Assistência Hospital e Ambulatorial 5.884.500,00
304. Vigilância Sanitária 58.000,00
305. vigilância epidemiológica 816.410,00
306. Alimentação e nutrição 160.000,00
361. Ensino fundamental 5.895.880,00
364. Ensino Superior 600.000,00
365. Educação Infantil 1.392.000,00
366. Educação de Jovens e Adultos 32.000,00
367; Educação Especial 79.000,00
392. Difusão Cultura 242.000,00
423. Assistência aos Povos indígenas 596.540,00
451. Infra-estrutura Urbana 162.000,00
452. Serviços Urbanos 3.294.000,00
482. Habitação urbana 30.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 400.000,00
541. Preservação e conservação ambiental 353.000,00
543. Recuperação de áreas degradadas 20.000,00
605. Abastecimento 132.000,00
606. Extensão rural 658.000,00
695. Turismo 44.000,00
752. Energia elétrica 80.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
782. Transporte rodoviário 2.320.000,00
813. Lazer 400.000,00
846. Encargos Especiais 260.000,00
999. Reserva de contingência 50.000,00
Total da Administração Direta 32.584.637,76
2. Administração Indireta 
Total da Administração indireta 729.000,00
TOTAL GERAL 33.313.637,76
V. Por programa:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. Administração Direta 
0001. Processo Legislativo 1.081.000,00
0004. Administração 3.143.971,30
0006. Segurança Pública 54.559,46
0008. Assistência Social 1.678.707,00
0009. Previdência Social 920.000,00
0010. Saúde 9.047.020,00
0012. Educação 8.159.380,00
0013. Cultura 242.000,00
0014. Direitos da Cidadania 5.000,00
0015. Urbanismo 3.456.000,00
0016. Habitação 30.000,00
0017. Saneamento 400.000,00
0018. Gestão Ambiental 403.000,00
0020. Agricultura 790.000,00
0023. Comércio e Serviços 64.000,00
0025. Energia 80.000,00
0026. Transportes 2.320.000,00
0027. Desporto e Lazer 400.000,00
0028. Encargos Especiais 260.000,00
099. Reserva de contingência 50.000,00
Total da Administração Direta 32.584.637,76
2. Administração Indireta
Total da ADministração Indireta 729.000,00
TOTAL GERAL 33.313.637,76
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5.º Fica O poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução 
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado 
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pelo art. 43, § 1.º da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais 
suplementares até o limite de 20% (vinte pontos percentuais) do total da despesa 
fixada no art. 3.º desta Lei. 
Art. 6.º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar, 2 % (dois por cento), no 
curso da execução orçamentária , operações de crédito nas especiais, limites e 
condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal 
pertinente, especialmente na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 7.º Os quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei Federal 
4.320/64 serão discriminados em nível de elemento de despesa. 
Parágrafo único: Durante a execução orçamentária da despesa, serão discriminados 
pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujos 
elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN n.º 448, de 13 de setembro de 
2002, em conformidade ao § 5.º do art. 3.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 
de maio de 2001, c/c com o art. 4.º Considerando da já citada Portaria MF/STN n.º 
448.
Art. 8.º Fica alterados os valores do anexo I a V da Lei Municipal nº 684 de 17 de 
junho de 2003. 
Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2005, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, em 15 de dezembro de 2004. 
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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