| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | REVOGA EM SUA INTEGRALIDADE A LEI 778/2004, QUE TRATA DA DOAÇÃO AO ESTADO DE MATO GROSSO DE UMA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 955 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI n.º 865/2006 Revoga em sua integralidade a Lei n° 778/2004, que trata da doação ao Estado de Mato Grosso, de uma área Urbana, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1.º Fica revogado em todos os seus termos a Lei n° 778/2004, que trata da doação de uma área urbana de 32.994,22m2 (trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), contida dentro de uma porção maior de 49.440,30m2 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), denominada de área remanescente do Centro de Ensino. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, em 10 de julho de 2006.