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norma nº 865/2006

Tipo Lei
Número / Ano 865 / 2006
Date 2006-07-10
EmentaREVOGA EM SUA INTEGRALIDADE A LEI 778/2004, QUE TRATA DA DOAÇÃO AO ESTADO DE MATO GROSSO DE UMA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n.º 865/2006
Revoga em sua integralidade a Lei n° 778/2004, que 
trata da doação ao Estado de Mato Grosso, de uma 
área Urbana, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1.º Fica revogado em todos os seus termos a Lei n° 778/2004, que trata da doação de 
uma área urbana de 32.994,22m2 (trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro metros 
quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), contida dentro de uma porção maior de 
49.440,30m2 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e trinta 
decímetros quadrados), denominada de área remanescente do Centro de Ensino. 
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, em 10 de julho de 2006.

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