| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PROMOVER OS PARCELAMENTOS DOS DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA JUNTO A CEMAT S/A E TELEMAT CELULAR S/A – VIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 957 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 796/2005 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a confessar e promover os parcelamentos dos débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto a Cemat S/A, de Telefonia junto a Brasil Telecom S/A e Telemat Celular S/A – Vivo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína – MT., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firma acordos judiciais ou extrajudiciais, para tanta, podendo confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de Energia Elétrica da Administração Executivo Pública e do Departamento de Água e Esgoto – DAES junto a CEMAT S/A, bem como, de divisas pendentes de telefonia junto a Brasil Telecom S/A e Telemat Celular S/A – VIVO, relativos a períodos devidos de gestão anterior. Art. 2.º Os parcelamentos acima referidos dar-se-ão em até 12 (doze) vezes, e poderão ser acrescidos de juros, correção monetária e demais encargos moratórios, pelos períodos que foram acordados. Art. 3.º As despesas oriundas do parcelamento dos débitos correrão por conta de rubrica consignada no orçamento do município. Art. 4. Esta Lei retroage a data de 15 de janeiro de 2005, alcançando seus efeitos atos que já celebrados estiverem, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, 23 de março de 2005. Hilton de Campos Prefeitura Municipal