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norma nº 796/2005

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PROMOVER OS PARCELAMENTOS DOS DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA JUNTO A CEMAT S/A E TELEMAT CELULAR S/A – VIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 796/2005
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
confessar e promover os parcelamentos dos débitos 
oriundos do consumo de energia elétrica junto a 
Cemat S/A, de Telefonia junto a Brasil Telecom 
S/A e Telemat Celular S/A – Vivo e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Juína – MT., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firma acordos judiciais 
ou extrajudiciais, para tanta, podendo confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de 
Energia Elétrica da Administração Executivo Pública e do Departamento de Água e Esgoto –
DAES junto a CEMAT S/A, bem como, de divisas pendentes de telefonia junto a Brasil 
Telecom S/A e Telemat Celular S/A – VIVO, relativos a períodos devidos de gestão anterior. 
Art. 2.º Os parcelamentos acima referidos dar-se-ão em até 12 (doze) vezes, e poderão 
ser acrescidos de juros, correção monetária e demais encargos moratórios, pelos períodos que 
foram acordados.
Art. 3.º As despesas oriundas do parcelamento dos débitos correrão por conta de rubrica 
consignada no orçamento do município. 
Art. 4. Esta Lei retroage a data de 15 de janeiro de 2005, alcançando seus efeitos atos que 
já celebrados estiverem, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, 23 de março de 2005. 
Hilton de Campos
Prefeitura Municipal

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