| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2005 |
| Date | 2005-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONFISSÃO DE DIVIDA COM PARCELAMENTO E GARANTIA FIDEJUSSÓRIA JUNTO À EMPRESA PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 797/2005 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar contrato de confissão de divida com parcelamento e garantia fidejussória junto à empresa PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína – MT., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado firmar contrato de confissão de divida com parcelamento e garantia fidejussória junto á empresa PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. Art. 2.º As despesas correrão a contar da seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Finanças; 04 – Departamento de Contabilidade; 71 – 4690.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado; 72 – 4690.73.00 – Correção Monetária ou Cambial da Divida Contratual Resgatada. Art. 3.º Os efeitos da presente Lei retroagiram a data de 01 de março de 2005. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT, 06 de abril de 2005. Hilton de Campos Prefeitura Municipal