| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O PARCELAMENTO AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO ANO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 960 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 799/2005 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder parcelamento ao imposto predial e territorial urbano do ano de 2004, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juina – MT., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Juina aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2004. Art. 2.º O parcelamento acima tratado será concedido em até 4 (quatro) vezes iguais, devendo para tanto, no ato da concessão ser apurado seu valor atualizado com os acréscimos legais. Art. 3.º O parcelamento perdura até o último dia útil do mês de junho de 2005, quando então cessará os benefícios da presente lei. Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina – MT, 20 de abril de 2005. Hilton de Campos Prefeitura Municipal