| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUINA, O DIA 18 DE ABRIL, COMO O “DIA MUNICIPAL DOS ESPÍRITAS JUINENSE.” |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 802/2005 Institui no âmbito do município de Juína, o dia 18 de abril, como o “Dia Municipal dos Espíritas Juinenses. O Excelentíssimo Senhor HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1.º Fica criado no âmbito do município de Juína, o “Dia Municipal dos Espíritas Juinenses”, que se dará no dia 18 de abril de cada ano vindouro. ART. 2.º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT., aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. Hilton de Campos Prefeito