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norma nº 802/2005

Tipo Lei
Número / Ano 802 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUINA, O DIA 18 DE ABRIL, COMO O “DIA MUNICIPAL DOS ESPÍRITAS JUINENSE.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 802/2005
Institui no âmbito do município de Juína, o dia 18 
de abril, como o “Dia Municipal dos Espíritas 
Juinenses.
O Excelentíssimo Senhor HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL 
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1.º Fica criado no âmbito do município de Juína, o “Dia Municipal dos Espíritas 
Juinenses”, que se dará no dia 18 de abril de cada ano vindouro. 
ART. 2.º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT., aos três dias do mês de maio do ano de 
dois mil e cinco.
Hilton de Campos
Prefeito

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