| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELAMENTO À CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA) QUE SE ENCONTRA EM DIVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI nº 807/2005. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder parcelamento a contribuição de melhoria (pavimentação asfáltica) que se encontram em divida ativa e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público municipal, autorizado a conceder parcelamento de contribuição de melhoria (pavimentação asfáltica) que se encontram em divida ativa, ajuizadas ou não. Art. 2º O parcelamento acima tratado será concedido em até 12 (doze) vezes iguais, devendo para tanto, no ato da concessão ser apurado seu valor atualizado com os acréscimos legais. Art. 3.º A concessão tratada no art. 1.º da presente Lei, perdurará até o último dia útil do mês de agosto de 2005, quando então cessará os benefícios da presente. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 21 de junho de 2005.