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norma nº 807/2005

Tipo Lei
Número / Ano 807 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELAMENTO À CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA) QUE SE ENCONTRA EM DIVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI nº 807/2005.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
conceder parcelamento a contribuição de melhoria 
(pavimentação asfáltica) que se encontram em 
divida ativa e dá outras providências.
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Público municipal, autorizado a conceder parcelamento de 
contribuição de melhoria (pavimentação asfáltica) que se encontram em divida ativa, ajuizadas 
ou não. 
Art. 2º O parcelamento acima tratado será concedido em até 12 (doze) vezes iguais, 
devendo para tanto, no ato da concessão ser apurado seu valor atualizado com os acréscimos 
legais. 
Art. 3.º A concessão tratada no art. 1.º da presente Lei, perdurará até o último dia útil do 
mês de agosto de 2005, quando então cessará os benefícios da presente.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 21 de junho de 2005.
 

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