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norma nº 806/2005

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JUINA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
LEI Nº 806/05 - 21/06/05
SÚMULA: Concede Reajuste Salarial a
título de Revisão Geral Anual aos
Servidores Públicos da Administração
Direta e Indireta do município de
Juina/MT, e dá outras providências.
HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal
de Juína, Estado de Mato Grosso, faço
saber que a Câmara Municipal Aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
um reajuste salarial de 4,15% (quatro virgula quinze por cento) a título
de Revisão Geral Anual sobre os Vencimentos ou Subsídios dos
Servidores Públicos Municipais enquadrados na Lei nº 679/2003
(Regime Jurídico), dos Profissionais da Educação e dos Servidores
Municipais do Departamento de Água e Esgoto Sanitário (DAES),
consoante ANEXO I, II e III, respectivamente, que passam a ser parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 01 de abril de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 21 de junho de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOMOS TODOS NÓS
Avenida Hitler Sansão, 240 - Cx. Postal 01 - Fone (66) 566-1277 - Fax (66) 566-1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - Mato Grosso
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AS TINL
ANEXO II
GRUPO DE CONFIANÇA
TABELA VENCIMENTOS
ne
DAG Secretário Municipal de Finanças e Administração
|DAG | |Secretário Municipal de Planejamento
DAG | |Secretário Municipal de Assistência Social
DAG | |Secretário Municipal de Educação e Cultura
DAG | |Secretário Municipal de Infra-Estrutura
, DAG Secretário Municipal de Saúde
! DAG | |Secretário Mun. de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente
; DAG Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turismo.
: DAG | |Chefe de Gabinete
; DAG | |Chefe do Escritório de Apoio Administrativo /Cuiabá
E DAG "|Assessor Jurídico
| DAS-6 | Supervisor Contábil | 3.280,73
i DAS-6 | Supervisor a nível de Tesouraria 3.280,73
: DAS-6 | Supervisor a nível de Saúde 3.280,73
º DAS-6 | Supervisor em Oficina e mecânica 3.280,73
| DAS-6 | Supervisor em Estradas e Rodagem 3.280,73
: |DAS-5 | Administrador de Recursos Humanos 2.378,49
i DAS-5 | Administrador Hospitalar 2.378,49
i DAS-4 | Assessor de Departamento de Com. e Marketing 1.651,37
: DAS-4 | Assessor de Depto de Finanças e Tesouraria 1.651,37
E |DAS-4 | Assessor de Departamento de Tributação 1.651,37
| DAS-4 | Assessor de Departamento Compras 1.651,37
i DAS-4 | Assessor de Departamento de Contabilidade 1.651,37
| DAS-4 | Assessor de Departamento de Agricultura 1.651,37
| DAS-4 | Assessor de Departamento de Informática 1.651,37
j DAS-4 | Assessor de Departamento de Topografia 1.651,37
É DAS-4 | Assessor de Departamento de Oficinas 1.651,37
DAS-4 | Assessor de Departamento de Promoção Social 1.651,37
DAS-4 | Assessor de Departamento de Cultura 1.651,37
DAS-4 | Assessor de Depto de Estradas de Rodagem 1.651,37
DAS-4 | Assessor de Departamento de Asfalto : 1.651,37
DAS-4 | Assessor de Departamento de Saúde 1.651,37
DAS-4 | Assessor de Departamento de Limpeza Urbana 1.651,37
DAS-3 | Diretor de Depto de Apoio Administrativo/Cuiabá 1.065,20
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DAS-3 | Diretor de Departamento de Oficinas 1.065,20
DAS-3 [Diretor de Departamento de Administração 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Finanças 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Tesouraria 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Tributação 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Contabilidade 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Compras 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Materiais 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Licitações 1.065,20
DAS-3 [Diretor de Departamento de Informática 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Desportes 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Depto de Controle Administrativo 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Depto de Políticas Públicas - Especial para Mulher 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Patrimônio 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Planejamento 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Controle Urbano 1.065,20
Ê DAS-3 | Diretor de Depto de Comunicação e Marketing 1.065,20
| DAS-3 | Diretor de Departamento de Cerimonial | 1.065,20
: DAS-3 | Diretor de Depto de Serviço Aéreo Portuário 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Topografia | 1.065,20
f DAS-3 |Diretor de Controle Rural 1.065,20
: DAS-3 | Diretor de Departamento de Saúde do FMS 1.065,20
í DAS-3 | Diretor de Depto de Vigilância e Inspeção Sanitária 1.065,20
| DAS-3 | Diretor de Departamento de Promoção Social 1.065,20
; DAS-3 | Diretor de Departamento de Previdência Social 1.065,20
; |[DAS-3 | Diretor de Depto de Controle de Tratamento Fora do Domicílio | 1.065,20
í DAS-3 |Diretor de Departamento de Cultura 1.065,20
: DAS-3 | Diretor de Departamento de Educação 1.065,20
| DAS-3 | Diretor de Departamento de Agricultura 1.065,20
| DAS-3 | Diretor de Departamento de Mineração 1.065,20
i DAS-3 |Diretor de Departamento de Meio Ambiente 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Dep. de Obras e Serviços Urbanos 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Estradas de Rodagem 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Limpeza Urbana 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Asfalto 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Almoxarifado 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Departamento de Trânsito 1.065,20
DAS-3 | Diretor Administrativo de Gabinete 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Administração Hospitalar 1.065,20
DAS-3 | Diretor Clínico 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Programa Saúde 1.065,20
DAS-3 | Diretor de Convênio —| 1.065,20
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-
DAS-3 | Diretor do Posto de Saúde 1.065,20 |
DAS-3 | Diretor de Unidades de Assistência a Comunidade 1.065,20
DAS-3 | Diretor Geral de Escolas Municipais 1.065,20
i DAS-3 | Diretor Departamento de Turismo 1.065,20
t DAS-2 | Chefe de Divisão de Recursos Humanos 1 586,19
. DAS-2 | Chefe de Divisão de Protocolo e Serviços Gerais 586,19
DAS-2 | Chefe de Divisão de Compras 586,19
DAS-2 | Chefe de Divisão de Engenharia e Arquitetura 586,19
DAS-2 | Chefe de Divisão de Titulação 586,19
DAS-2 | Chefe de Divisão de Apoio ao Produtor | 586,19
DAS-2 | Chefe de Divisão de Controle e Execução Orçamentária 586,19
DAS-2 | Chefe de Divisão de Fiscalização 586,19
DAS-2 | Chefe de Divisão de Reflorestamento 586,19
Ê DAS-2 |Chefe de Divisão de Serviços Urbanos [ 586,19
: DAS-2 | Chefe de Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo 586,19
i DAS-2 | Chefe de Divisão de Serviços Congêneres 586,19
i [DAS-2 | Chefe de Divisão de Fiscalização e controle [ 586,19
Ê DAS-2 | Chefe de Divisão de Cultura 586,19
í DAS-2 | Chefe de Divisão de Esporte 586,19
i DAS-2 | Chefe de Divisão Administrativa 586,19
: DAS-2 | Coordenador da Junta de Serviço Militar 586,19
; DAS-2 | Coordenador à Nível Hospitalar 586,19
i DAS-2 | Coordenador à Nível de Saúde 586,19
; DAS-2 | Coordenador à Nível de Educação 586,19
; DAS-2 | Coordenador à Nível de Cultura 586,19
: DAS-2 | Coordenador à Nível de Desporto 586,19
Ê DAS-2 | Coordenador de Promoção Social | 586,19
! DAS-2 | Coordenador de Proteção à Criança e ao Adolescente | 586,19
; DAS-2 | Coordenador de Política Pública - Especial para Mulher 586,19
: DAS-2 | Coordenador de Tesouraria 586,19
: DAS-2 | Coordenador de Controle Administrativo 586,19
; [DAS-2 |Coordenador de Trânsito 586,19
i DAS-2 | Coordenador de Gabinete 586,19
É [DAS-1 | Assistente de Depto de Comunicação e Marketing 434,90
é DAS-1 | Assistente de Departamento de Administração 434,90
DAS-1 | Assistente de Departamento Financeiro 434,90
DAS-1 | Assistente de Departamento de Informática 434,90
DAS-1 | Assistente de Departamento de Saúde FMS 434,90
DAS-1 | Assistente a Nível Hospitalar , 434,90
DAS-1 | Assistente de Depto de Vigilância e Inspeção Sanitária 434,90
DAS-1 | Assistente de Departamento de Promoção Social , 434,90
DAS-1 | Assistente de Depto de Políticas Públicas para Mulherés 434,90
JU
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DAS-1 | Assistente de Departamento de Cultura 434,90
DAS-1 | Assistente de Departamento de Educação 434,90
ANEXO III
PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS
CARGOS EFETIVOS
E
DESCRIÇÃO: Médico Odontológico, Enfermeira, Nutricionista,
Veterinário, Zootecnista, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil,
Arquitero, Assistente Social, Psicológo, Economista, Farmacêutico,
Bioquimico, Fisioterapeuta, Terapeuta ocupacional, Engenheiro Florestal,
Engenheiro Agrícola, Fonodiologo, Engenheira Sanitarista e Topográfo.
2 20 Horas
3 20 Horas
4 20 Horas
5 20 Horas
6
7
20 Horas
20 Horas
20 Horas
20 Horas
1 20 Horas
20 Horas
20 Horas
18 20 Horas
[19 20 Horas
20 20 Horas '
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40 Horas
É 40 Horas 380,87
i 22 40 Horas 385,11
: 23 40 Horas 390,07
i 24 40 Horas 394,76
; 25 40 Horas 399,49
40 Horas 414,04
29 40 Horas 418,99
30 40 Horas 424,05
* 140 Horas
40 Horas
Ê 34 40 Horas 444,76
| 35 40 Horas 450,09
, 36 40 Horas 455,50
H 37 40 Horas 460,98
i 38 40 Horas 371,87
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
o 40 Hora
40 Horas .
40 Horas
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42 40 Horas 489,28
45 507,11
46 513,21
47 519,35
48 40 Horas 525,57
49 40 Horas 531,88
Lo s0 40 Horas 538,29
DESCRIÇÃO: Operador de Raio X.
[40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
—JÃO Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
35 40 Horas
36 40 Horas
37 40 Horas
38 40 Horas
39 [20 Horas
DESCRIÇÃO: Microscopista e
Técnico em Higiene Dental.
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JU
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EE
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39 40 Horas
40 40 Horas
41
40 Horas o
40 Horas |
43
44 40 Horas
45 40 Horas
46 40 Horas
47 40 Horas
40 Horas
40 Horas
51 40 Horas
52 40 Horas 551, '28
53 40 Horas 557,90
54 40 Horas 564,59
, DESCRIÇÃO: Auxiliar de Topografia, Tecnico Agricola e Supervisora
i Escolar.
40. Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
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DESCRIÇÃO: Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário, Fiscal
de Posturas e Fiscal de Trânsito.
Horas
40 Horas 501,11
40 Horas 507,11
40 Horas 513,21
40 Horas 519,35
o E
40 Horas
40 Horas 544,75
40 Horas 551,28
40 Horas 557,90
40 Horas
140 Horas
578,23
40 Horas
57 40 Horas 585,18
58 40 Horas 592,24 E
59 40 Horas 599,31
60 40 Horas 606,50 A
61 40 Horas 613,78
DESCRIÇÃO: Agente Administrativo II e Técnico de Contabilidade
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
57 40 Horas
58 40 Horas
59 40 Horas
L 60 |40 Horas
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JU
9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
40 Horas
40 Horas 628,62
40 Horas 636,15
40 Horas 643,75
40 Horas 651,50
40 Horas 659,31
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
i : 40 Horas
i 17 40 Horas
18 40 Horas
19 40 Horas
20 40 Horas 376,35
[8 40 Horas 326,17
[9 40 Horas 330,06
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10 40 Horas 334,02
1 40 Horas 338,02
13 40 Horas
E 40 Horas 350,34
15 40 Horas 354,54
16 40 Horas 358,64
17 40 Horas 363,11
18 40 Horas 367,46
qe
20 376,35
21 380,87
22 385,44
L 23 390,07
24 40 Horas 394,76
DESCRIÇÃO: Agende de Saúde Pública e Auxiliar de Consultório
Dentário.
8 40 Horas 326,17
9 40 Horas 330,06
10 40 Horas 334,02
1 40 Horas 338,02
12 40 Horas 342,08
EE) 40 Horas 3
15 40 Horas 354,54
16 40 Horas 358,64
17 40 Horas 363,11
18 40 Horas 367,46
19 40 Horas 371,87
20 40 Horas
22 40 Horas
23 40 Horas 390,07
24 40 Horas 394,76
25 40 Horas 399,49
26 40 Horas 404,28
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
22 40 Horas
23 40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
29 40 Horas
130 40 Horas
à 31 40 Horas
32 40 Horas
40 Horas
é 27 40 Horas
º 28 40 Horas
29 40 Horas
30 40 Horas
40 Horas
40 Horas
34 40 Horas
35 40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
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JU
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40 40 Horas 477,75
41 40 Horas 483,49
42 40 Horas 489,28
43 40 Horas 495,15
44 40 Horas 501,11
DESCRIÇÃO: Eletrecista de Residência, Eletrecista de veículo, Motorista
IH, Operador de Trato Agrícola, Carpinteiro, Pedreiro, Pinto e Marceneiro.
as,
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
45 40 Horas
46 40 Horas
É 47 40 Horas
48 40 Horas
Í 49 40 Horas 531,88
50 40 Horas 538,30
É DESCRIÇÃO: Operador de Motoniveladora, Operador de Pá-carregadeira,
Ê Operador de Retro-cavadeira esteira, Operador de Retro-cavadeira Pneus,
Operador de rolo compactador, Operador de Trator esteira, Tornneiro
Mecânico, Mecânico e Soldador.
40 Horas
ú 39 40 Horas 472,09
40 40 Horas 477,75
| 41 40 Horas 483,49
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40 Horas
0H
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
| 32 40 Horas 1
: 33 40 Horas
34 40 Horas
35 40 Horas
, 37 40 Horas
: 38 40 Horas
| 39 40 Horas
| 40 40 Horas
Ê 41 40 Horas
, 42 40 Horas
| 40 Horas
Í 40 Horas
46 40 Horas
47 40 Horas
48 40 Horas 525,57
49 40 Horas 531,88
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JU
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ANEXO III
(LEI Nº 751/2004)
VENCIMENTOS - DAES
CARGOS EM COMISSÃO
Diretor Dedicação Comissão
integral 2.654,58
: Assessor jurídico 20 horas T Comissão
: Semanais 2.378,49
: Contador 40 horas Comissão
| Semanais | 1.651,37
i Encarregado do | Dedicação Até 60% Comissão
DADM integral 1.651,37
Chefe DICOM Dedicação Até 40% Comissão
| integral 1.065,20
Í Chefe DIREX Dedicação Até 40% Comissão
| integral 1.065,20
Técnico em 40 horas Comissão
contabilidade Semanais 1.065,20
; Encarregado do Dedicação T Até 60% Comissão
l DETC integral 1.651,37
Ê Chefe do DILAB | Dedicação Até 40% | Comissão
Í integral 1.065,20
i Chefe da DIPRO Dedicação Até 40% comissão
integral 1.065,20
Encarregado do Dedicação Até 60% Comissão
DOPE - integral 1.651,37
Chefe das DIAES Dedicação Até 40% | Comissão
integral 1.065,20
Avenida Hitler Sansão, 240 - Cx. Postal 01 - Fone (66) 566-1277 - Fax (66) 566-1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - Mato Grosso
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CARGOS EFETIVOS
DESCRIÇÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO II E FISCAL DE CONSUMO.
| CLASSE REFERÊNCIA | VENCIMENTO
Er
538,30
544,76
551,29. |
557,91
564,61
571,38
RA Ra o da
585,17
592,20
599,31
606,50
613,78
628,60
636,14
643,78
: 18 651,48
| Do 19 659,31
[20 667,23
DESCRIÇÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO 1, AUXILIAR DE
LABORATÓRIO, ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS E LEITURISTA.
CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO
Avenida Hitler Sansão, 240 - Cx. Postal 01 - Fone (66) 566-1277 - Fax (66) 566-1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - Mato Grosso
E-mail: prfjnaGDvsp.com.br -
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
486,72
492,57
498,47
504,45
510,51
522,84
529,11
535,47
541,88
548,38
554,96
DESCRIÇÃO: VIGIA.
CLASSE REFERÊNCIA | VENCIMENTO
429,14
434,28
439,50
444,77 |
450,11
455,50
e
466,51
472,11
477,77
483,51
489,31
501,12
507,12
513,22
519,39
525,61
531,91
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JU
SOMOS TODOS NÓS
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DESCRIÇÃO: TÉCNICO QUÍMICO.
CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO
1.021,03
1.045,68
1.058,23
1.070,92
1.083,78
1.096,77
1.109,95
DESCRIÇÃO: MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE
VEÍCULOS LEVES, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO E
MECÂNICO.
* CLASSE REFERÊNCIA [VENCIMENTO
E TE ER
466,49
2
8 472,09
4 477,76
5
6
7
483,50
489,30
495,17
9. E 507,12
10 513,21
11 519,35
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JU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
12 525,60
13 531,91
15 544,76
16 551,29
17 557,90
18 564,60
19 [ 571,38
20 578,24
DESCRIÇÃO: ENCANADOR E OPERADOR DE BOMBA.
CLASSE REFERÊNCIA | VENCIMENTO
| 2 596,98
| 3 604,14
| 4 611,38
5 618,73
, Í 6 626,16
| 7 633,68
: 9 648,97
10 656,76
| 11 664,64
, 12 672,61
13 680,68
| 15 697,12
16 705,47
17 713,94
18 722,51
19 731,19
20 739,95
DESCRIÇÃO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA.
CLASSE REFERÊNCIA | VENCIMENTO
einer : Den ás a E sá
2 741,68 NS
MH
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JU
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