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norma nº 808/2005

Tipo Lei
Número / Ano 808 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaREVISA NA FORMA DO ART. 37, X DA CF. OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 808/2005
REVISA na forma do Art. 37, X, da Constituição 
Federal os vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo Municipal de Juína, e dá outras 
providências. 
O Excelentíssimo Sr. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato 
Grosso, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei. 
Art. 1.º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial a 
base de 4,15 % (quatro virgula quinze pontos percentuais), a título de Revisão Geral Anual 
sobre os atuais vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal enquadrados na 
Lei n.º 589/2001 e alterações, que dispõe sobre os cargos e salários da Câmara Municipal de 
Juina consoante ANEXO II e III, que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
data de 01 de abril de 2005. 
Art. 3.º revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT ao 21 de junho de 2005..
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO II
PROJETO DE LEI N.º 016/2005
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES CONCURSADOS
SUBSIDIO EXCLUSIVO EM PARCELA ÚNICA
I – Coordenador de Processo Legislativo R$ 1.403,97
II – Encarregado de Manutenção e Zeladora R$ 743,29
III – Guarda e Segurança R$ 825,87
IV – Despachante R$ 594,63
ANEXO III
PROJETO DE LEI N.º 016/2005
REMUNERAÇÃO DOS COMISSIONADOS
SUBSIDIO EXCLUSIVO EM PARCELA ÚNICA
I – Coordenador Geral R$ 1.569,14
II – Assessor Contábil R$ 2.973,12
III – Assessor Jurídico R$ 2.973,12
IV – Auxiliar Contábil R$ 1.249,80
 

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