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norma nº 809/2005

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaRETIRA DA INCIDÊNCIA DO ITBI PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA PÚBLICA DA PRESENTE LEI, AS TRANSMISSÕES DE PROPRIEDADE COM EXCEÇÃO DA ÚLTIMA REALIZADA QUE GERAREM MAIS DE UM LANÇAMENTO DESTE IMPOSTO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI nº 809/2005.
Retira da incidência do Imposto Sobre Transmissão 
de bens imóveis – ITB pelo prazo de 90 (noventa) 
dias a contar da publicação da presente Lei, as 
transmissão de propriedade, com exceção da última 
realizada, que gerarem mais de um lançamento deste 
importo.
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Pelo prazo de 90 (noventa) dais a contar da data de publicação da presente Lei, 
para toda a transcrição junto ao Cartório de Registro Imobiliário será devido o pagamento de 
somente um Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, retirado, neste período, a incidência, 
caso isso ocorra, relativa à outras transmissões, que gerariam outro lançamento do ITBI sobre o 
mesmo imóvel. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. 
Art. 3.º Revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 21 de junho de 2005.
 

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