| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | RETIRA DA INCIDÊNCIA DO ITBI PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA PÚBLICA DA PRESENTE LEI, AS TRANSMISSÕES DE PROPRIEDADE COM EXCEÇÃO DA ÚLTIMA REALIZADA QUE GERAREM MAIS DE UM LANÇAMENTO DESTE IMPOSTO. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI nº 809/2005. Retira da incidência do Imposto Sobre Transmissão de bens imóveis – ITB pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Lei, as transmissão de propriedade, com exceção da última realizada, que gerarem mais de um lançamento deste importo. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Pelo prazo de 90 (noventa) dais a contar da data de publicação da presente Lei, para toda a transcrição junto ao Cartório de Registro Imobiliário será devido o pagamento de somente um Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, retirado, neste período, a incidência, caso isso ocorra, relativa à outras transmissões, que gerariam outro lançamento do ITBI sobre o mesmo imóvel. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Art. 3.º Revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 21 de junho de 2005.