| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENS E ISENÇÃO DE TRIBUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 969 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI nº 811 /2005. Autoriza a aquisição de bens e isenção de tributos, e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Público municipal a fazer a aquisição de 30 (trinta) bicicletas e a conceder a isenção de 30 (trinta) IPTU’s do ano vindouro de 2006, a fim de fomentar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício em andamento. Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de março de 2005. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 30 de junho de 2005.