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norma nº 811/2005

Tipo Lei
Número / Ano 811 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENS E ISENÇÃO DE TRIBUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id969

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI nº 811 /2005.
Autoriza a aquisição de bens e isenção de tributos, e 
dá outras providências.
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público municipal a fazer a aquisição de 30 (trinta) 
bicicletas e a conceder a isenção de 30 (trinta) IPTU’s do ano vindouro de 2006, a fim de 
fomentar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício em 
andamento. 
Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, correrão a conta de dotação própria do 
orçamento vigente.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
data de 01 de março de 2005. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 30 de junho de 2005.
 

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