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norma nº 814/2005

Tipo Lei
Número / Ano 814 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI nº 814/2005.
Autoriza o Poder Executivo firmar termo de 
convênio com o INSS – Instituto Nacional de 
Seguro Social, e dá outras providências. 
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de convênio entre o município e 
o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, com a finalidade de auxiliar na agilização dos 
trabalhos de liberação de benefícios.
§ 1.º Para complementação do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a 
colocar à disposição do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, até um serviço municipal, 
de nível médio com ônus para o município de Juína. 
§ 2.º O prazo de vigência será de 01 de abril a 31 de dezembro do corrente ano. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 01 de julho de 2005.
HILTON DE CAMPOS
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO XIII
(PARTE INTEGRANDE DA LEI 583/2000)
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE TRABALHO E NÚMERO DE VAGAS
DESCRIÇÃO CLASSE PROVIMENTO JORNADA N.º VAGAS
Professor A EFETIVO 20 HORAS 150
Professor B EFETIVO 20 HORAS 150
Professor C EFETIVO 20 HORAS 150
Professor D EFETIVO 20 HORAS 150
Professor A EFETIVO 40 HORAS 150
Professor B EFETIVO 40 HORAS 150
Professor C EFETIVO 40 HORAS 150
Professor D EFETIVO 40 HORAS 150

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