| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS, NOS TERMOS QUE DISPÕE O § 1.º DO ART. 9.º DA LEI ESTADUAL N.º 8059 DE 29/12/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI nº 815/2005. Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, no termos que dispõe o § 1.º do art. 9.º da Lei Municipal 8059 de 29/12/2003 e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a auferir recursos financeiros para a implantação dos programas sociais da municipalidade. Art. 2.º Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de investimentos Sociais devem ser destinado a permitir que todos possuam acesso a níveis dignos de subsistência, e será aplicados em ações, suplementar de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. § 1.º em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para pagamento de despesa com pessoal, ou com qualquer atividade-meio. § 2.º Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o índice de desenvolvimento humano ou outros índices que venham a ser adotados pela Administração publica. Art. 3.º Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de contas e avaliar seus resultados. Parágrafo único – O Comitê será composto por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) indicado pelo Poder Público Municipal e 03 (três) pela sociedade Civil. Art. 4.º Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: I – Transferência direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato grosso; II – Transferência á conta do Orçamento Geral do Município; III – Transferência á União; IV – Auxilio, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; V – Juros os decorrentes de correção monetária; 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA VI – Doações e legados; VII – Outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas; Ar. 5.º Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais normas necessárias a operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais inclusive quanto às prestações de contas e a avaliação dos resultados. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 01 de julho de 2005.