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norma nº 815/2005

Tipo Lei
Número / Ano 815 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS, NOS TERMOS QUE DISPÕE O § 1.º DO ART. 9.º DA LEI ESTADUAL N.º 8059 DE 29/12/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI nº 815/2005.
Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, 
no termos que dispõe o § 1.º do art. 9.º da Lei 
Municipal 8059 de 29/12/2003 e dá outras 
providências. 
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a auferir 
recursos financeiros para a implantação dos programas sociais da municipalidade. 
Art. 2.º Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de investimentos Sociais devem ser 
destinado a permitir que todos possuam acesso a níveis dignos de subsistência, e será aplicados 
em ações, suplementar de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço de renda 
familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados 
para melhoria da qualidade de vida. 
§ 1.º em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para pagamento 
de despesa com pessoal, ou com qualquer atividade-meio. 
§ 2.º Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o índice de desenvolvimento humano 
ou outros índices que venham a ser adotados pela Administração publica. 
Art. 3.º Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais de 
interesse público, bem como para receber as prestações de contas e avaliar seus resultados. 
Parágrafo único – O Comitê será composto por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) 
indicado pelo Poder Público Municipal e 03 (três) pela sociedade Civil. 
Art. 4.º Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais:
I – Transferência direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato grosso;
II – Transferência á conta do Orçamento Geral do Município;
III – Transferência á União;
IV – Auxilio, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, 
nacionais ou estrangeiras;
V – Juros os decorrentes de correção monetária;
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
VI – Doações e legados;
VII – Outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas;
Ar. 5.º Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais normas 
necessárias a operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais inclusive quanto 
às prestações de contas e a avaliação dos resultados.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 01 de julho de 2005.
 

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