| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI nº 818/2005. Autoriza o Poder Executivo firmar termo de Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmar termo de convênio entre o município e o Tribunal Regional Eleitoral, com a finalidade de auxiliar na agilização dos trabalhos do Cartório Eleitoral. § 1.º Para complementação do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado colocar à disposição do TRE, até quatro servidores municipais, de nível médio com ônus para o município de Juína. § 2.º O prazo de vigência será 01 de abril a 31 de dezembro do corrente ano. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 01 de julho de 2005. HILTON DE CAMPOS Prefeito Municipal