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norma nº 818/2005

Tipo Lei
Número / Ano 818 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI nº 818/2005.
Autoriza o Poder Executivo firmar termo de 
Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral e dá 
outras providências. 
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmar termo de convênio entre o município e 
o Tribunal Regional Eleitoral, com a finalidade de auxiliar na agilização dos trabalhos do 
Cartório Eleitoral.
§ 1.º Para complementação do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado 
colocar à disposição do TRE, até quatro servidores municipais, de nível médio com ônus para o 
município de Juína. 
§ 2.º O prazo de vigência será 01 de abril a 31 de dezembro do corrente ano. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 01 de julho de 2005.
HILTON DE CAMPOS
Prefeito Municipal

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