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norma nº 819/2005

Tipo Lei
Número / Ano 819 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO E A OFERECER GARANTIA A OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI nº 819/2005.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
Financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDS, 
através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de 
mandatário, e a oferecer garantidas e dá outras 
providências correlatas.
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao 
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDS, através do Banco Brasil 
S/A, na qualidade de mandatário, até o valor de R$ 703.152,00 (setecentos e três mil e 
cinquenta e dois reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação especificas 
aprovadas pelo BNDS para a operação. 
Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrante do PMAT – Programa de 
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do 
BNDES. 
Art. 2.º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável, a modo pró 
solvendo as receitas a que se referem, os artigo 158 e 159, inciso I, alínea “b” , e parágrafo 3.º, 
da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí￾los. 
§ 1.º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantias dos recursos previstos no 
caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado transferir os recursos cedidos ou 
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos 
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos 
e não pagos, em caso de vinculação. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
§ 2.º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo 
autorizado a ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para 
assegurar o pagamento das obrigações financias decorrente do contrato celebrado. 
§ 3.º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos 
montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para 
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e 
encargos da divida, até o seu pagamento final. 
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
consignadas como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4.º O Orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao 
atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despensas relativas à 
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito 
autorizada por esta Lei. 
Ar. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 11 de julho de 2005.
HILTON DE CAMPOS
Prefeito Municipal

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