| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, NA ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO DA EMPRESA DE CORREIO E TELEGRAFOS) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI nº 820/2005. Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer concessão de direito real de uso, na área que especifica e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrito no CNPJ sob n.º 34.028.316/2514-59, estabelecido à Avenida dos Jambos, Bairro Módulo III, Juína – MT, da área de terras urbanas, lote n.º 06 de quadra n.º 02, localizada na área denominada “área de Governo” medindo 1.587,50 m² (mil, quinhentos e oitenta e sete e cinquenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: Frente: Avenida dos Jambos, com distância de 42,07 m; Fundo: Lote n.º 07, com distância de 40,00 m; Lado Direito: Avenida Londrina, com distância de 35,00; lado esquerdo: lote n.º 05, com distância de 40,00. Art. 2.º A concessão constante do art. 1.º é feita pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser cancelada, caso a favorecida venha a descaracterizar a destinação original de seu estatuto. Parágrafo único. A presente concessão poderá ser renovada automaticamente, por igual período, caso o favorecido continue a cumprir suas finalidades estatutárias. Art. 3.º A presente concessão é feita nos termos do art. 12 da Lei Orgânica do município devendo figurar na competente escritura, clausula que determine a inalienabilidade do imóvel a terceiros, pelo beneficiário. Art. 4.º Fica a referida área, desafetada de sua destinação original, e dispensada de licitação pública. Ar. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 22 de agosto de 2005. HILTON DE CAMPOS Prefeito Municipal