| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUINA – ASSEMU PARA O FIM DE CONTRATAÇÃO POR PARTE DESTE DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO PARA O ATENDIMENTO DE SEUS ASSOCIADOS, ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI nº 821/2005. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Servidores Municipais de Juína – ASSEMU, para o fim de contratação por parte deste de serviço odontológico para o atendimento de seus associados, abre crédito especial e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Associação dos Servidores Municipais de Juína – ASSEMU, para o fim de contratação por parte desta de serviço odontológico para o atendimento de seus associados. Art. 2.º O convênio mencionado no art. 1.º, será firmado no valor de R$ 10.925,12 (dez mil, novecentos e vinte e cinco reais e doze centavos), sendo que sua formar, prazo e obrigações acessórias deverão ser contempladas no respectivo termo. Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.925,12 (dez mil, novecentos e vinte e cinco reais e doze centavos), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do orçamento do município, na seguinte dotação orçamentária: 05 Secretaria Municipal de Saúde 05.01 Fundo Municipal de Saúde – F.M.S. 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 3 Despesas correntes 50 Transferência a Inst. Privadas sem fins lucrativos 44.70.41.00 Contribuições......................................................................R$ 10.925,12 2.065 Sindicato dos Trabalhos Públicos Municipais - ASSEMU 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 4.º Para cobertura do crédito especial descrito no art. 3.º da Presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1.º, inciso III, e § 3.º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, ANULAÇÂO PARCIAL , das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 10.952,12 (dez mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos); 05 Secretaria Municipal de Saúde 05.01 Fundo Municipal de Saúde – F.M.S 67-339033.00 Passagens e desp. com locomoção de coord. dos serv. De saúde e vigisus.....R$ 10.925,12 Ar. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2005. Ar. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 22 de agosto de 2005. HILTON DE CAMPOS Prefeito Municipal 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA ANEXO ( LEI N.º______/2005) ANEXO I – DAS CONTRATAÇÕES INTITUIDAS NO INCISO VI, DO ART. 2.º III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÚMERO DE CONTRATADOS DA FUNÇÃO 10 Auxiliar de enfermagem 10 Técnico de enfermagem 05 Médicos 01 Operador Raio X 03 Fonoaudióloga 10 Enfermeira – 20 horas 03 Assistente social – 20 horas 04 Psicólogo – 20 horas 02 Engenheiro sanitarista – 20 horas 03 Auxiliar de serviços gerais 06 Agente de saúde pública 02 Bioquímicos XII – CONVÊNIO – ASSOCIAÇÃO GLEBA IRACEMA - AMBULÂNCIA NÚMERO DE CONTRATADOS DA FUNÇÃO 01 Motorista Hilton de Campos Prefeito