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norma nº 821/2005

Tipo Lei
Número / Ano 821 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUINA – ASSEMU PARA O FIM DE CONTRATAÇÃO POR PARTE DESTE DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO PARA O ATENDIMENTO DE SEUS ASSOCIADOS, ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI nº 821/2005.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio 
com a Associação dos Servidores Municipais de 
Juína – ASSEMU, para o fim de contratação por 
parte deste de serviço odontológico para o 
atendimento de seus associados, abre crédito 
especial e dá outras providências.
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Associação dos 
Servidores Municipais de Juína – ASSEMU, para o fim de contratação por parte desta de 
serviço odontológico para o atendimento de seus associados.
Art. 2.º O convênio mencionado no art. 1.º, será firmado no valor de R$ 10.925,12 (dez 
mil, novecentos e vinte e cinco reais e doze centavos), sendo que sua formar, prazo e 
obrigações acessórias deverão ser contempladas no respectivo termo. 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
10.925,12 (dez mil, novecentos e vinte e cinco reais e doze centavos), sendo que os recursos 
necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do orçamento do município, 
na seguinte dotação orçamentária:
05 Secretaria Municipal de Saúde 
05.01 Fundo Municipal de Saúde – F.M.S. 
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
3 Despesas correntes
50 Transferência a Inst. Privadas sem fins lucrativos 
44.70.41.00 Contribuições......................................................................R$ 10.925,12
2.065 Sindicato dos Trabalhos Públicos Municipais - ASSEMU
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 4.º Para cobertura do crédito especial descrito no art. 3.º da Presente Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1.º, inciso III, e § 3.º do art. 43 
da Lei Federal n.º 4.320/1964, ANULAÇÂO PARCIAL , das seguintes dotações orçamentárias 
no valor de R$ 10.952,12 (dez mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos); 
05 Secretaria Municipal de Saúde
05.01 Fundo Municipal de Saúde – F.M.S
67-339033.00 Passagens e desp. com locomoção de coord. dos serv. De saúde e vigisus.....R$ 
10.925,12
Ar. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de 
maio de 2005. 
Ar. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 22 de agosto de 2005.
HILTON DE CAMPOS
Prefeito Municipal
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PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ANEXO ( LEI N.º______/2005)
ANEXO I – DAS CONTRATAÇÕES INTITUIDAS NO INCISO VI, DO ART. 2.º
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NÚMERO DE 
CONTRATADOS DA FUNÇÃO
10 Auxiliar de enfermagem
10 Técnico de enfermagem
05 Médicos
01 Operador Raio X
03 Fonoaudióloga
10 Enfermeira – 20 horas
03 Assistente social – 20 horas
04 Psicólogo – 20 horas
02 Engenheiro sanitarista – 20 horas
03 Auxiliar de serviços gerais
06 Agente de saúde pública
02 Bioquímicos 
XII – CONVÊNIO – ASSOCIAÇÃO GLEBA IRACEMA - AMBULÂNCIA
NÚMERO DE 
CONTRATADOS DA FUNÇÃO
01 Motorista 
Hilton de Campos
Prefeito

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