| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AMPLIAÇÃO E REFORMA ESCOLA PADRE EZEQUIEL RAMIM). |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 824/2005 Dispõe sobre a abertura de Crédito especial e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial no valor de R$ 427.789,84 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 102 – Gestão das Políticas do ensino fundamental 12.361.102.1.1084-4490.51.00 Obras e Instalações R$ 427.789,84 Projeto: 1.075 – Ampliação e reforma EE. Pe. Ezequiel Ramim Total.............................................................................................. R$ 427.789,84 Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento de arrecadação em virtude dos convênios n.º 611/2005 assinado junto a Secretaria de Estado de Educação – Fundo Especial de Educação – F.E.E. no valor de R$ 427.789,84 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Art. 3.º OS créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2005. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 22 de setembro de 2005. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA HILTON DE CAMPOS Prefeito Municipal