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norma nº 824/2005

Tipo Lei
Número / Ano 824 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AMPLIAÇÃO E REFORMA ESCOLA PADRE EZEQUIEL RAMIM).
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 824/2005
Dispõe sobre a abertura de Crédito especial e dá 
outras providências. 
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial no valor de R$ 
427.789,84 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro 
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 102 – Gestão das Políticas do ensino fundamental
12.361.102.1.1084-4490.51.00 Obras e Instalações R$ 427.789,84
Projeto: 1.075 – Ampliação e reforma EE. Pe. Ezequiel Ramim
Total.............................................................................................. R$ 427.789,84
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento de arrecadação em virtude dos convênios n.º 611/2005 assinado junto a 
Secretaria de Estado de Educação – Fundo Especial de Educação – F.E.E. no valor de R$ 
427.789,84 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro 
centavos). 
Art. 3.º OS créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por 
ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. 
Art. 4.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). 
Art. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 05 de agosto de 2005. 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 22 de setembro de 2005.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
HILTON DE CAMPOS
Prefeito Municipal

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