| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2005 |
| Date | 2005-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASDEFIJU – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE JI-PARANÁ – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI nº 825/2005. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial e a celebrar convênio com a ASDEFIJU – Associação dos Deficientes Físicos de Ji-Paraná e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 357.600,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos reais) e autorizado a promover, mensalmente, até no máximo 03 (três) dias após o ingresso do recurso, à ASDEFIJI – Associação dos Deficiente Físicos de Ji-paraná, o valor referente ao repasse, fundo a fundo, proveniente do Fundo Nacional de Saúde para atender o objeto do convênio, destinado ao pagamento de “incentivo de atenção Básica a Saúde dos Povos Indígenas.” Art. 2.º A presente autorização decorre da Portaria Conjunta n.º 21 de 31 de maio de 2005, do Ministério da Saúde, para prestação de assistência médica, odontológica, de enfermagem, de auxiliar de enfermagem, agente indígena de saúde e agente indígena de saneamento. Art. 3.º O valor mensal do dispêndio a ser transferido integralmente a ASDEFIJI, será de R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais) correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – F.N.S. Função: 10 – Saúde Subfunção: 423 – Assistência aos Povos Indígenas Programa: 0015 – Aten. Amb. Emergencial e Hospitalar Destino: 2053 – Manut. Ativ. De Assist. Básica Saúde Indígena 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Cat. Econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. De terceiros pessoa jurídica Art. 4.º Para cobertura do crédito especial descrito no art. 1º o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43 inciso II, parágrafo 3.º da Lei Federal n.º 4320/67, qual seja EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, previsto para o corrente exercício, referente ao repasse, fundo a fundo, proveniente do Fundo Nacional de Saúde para atender o objeto do convênio, destinado ao pagamento de “Inventivo de Atenção Básica a Saúde dos Povos Indígenas” no valor de R$ 357.600,00 minuta do Termo de convênio em anexo que será firmado entre a Prefeitura Municipal de Junina e ASDEFIJU. Parágrafo único. O valor, a que se refere o caput, será alterado, automaticamente, sempre que o Fundo Nacional de Saúde alterar o repasse relativo ao presente convênio. Art. 5.º A ASDEFIJI deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do pagamento dos recursos. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito ao dia 1.º de setembro de 2005. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 27 de setembro de 2005. HILTON DE CAMPOS Prefeito Municipal 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA