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norma nº 825/2005

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2005
Date 2005-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASDEFIJU – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE JI-PARANÁ – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI nº 825/2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito 
Especial e a celebrar convênio com a ASDEFIJU –
Associação dos Deficientes Físicos de Ji-Paraná e 
dá outras providências. 
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no 
valor de R$ 357.600,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos reais) e autorizado a 
promover, mensalmente, até no máximo 03 (três) dias após o ingresso do recurso, à ASDEFIJI 
– Associação dos Deficiente Físicos de Ji-paraná, o valor referente ao repasse, fundo a fundo, 
proveniente do Fundo Nacional de Saúde para atender o objeto do convênio, destinado ao 
pagamento de “incentivo de atenção Básica a Saúde dos Povos Indígenas.”
Art. 2.º A presente autorização decorre da Portaria Conjunta n.º 21 de 31 de maio de 
2005, do Ministério da Saúde, para prestação de assistência médica, odontológica, de 
enfermagem, de auxiliar de enfermagem, agente indígena de saúde e agente indígena de 
saneamento. 
Art. 3.º O valor mensal do dispêndio a ser transferido integralmente a ASDEFIJI, será de 
R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais) correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – F.N.S.
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 423 – Assistência aos Povos Indígenas
Programa: 0015 – Aten. Amb. Emergencial e Hospitalar 
Destino: 2053 – Manut. Ativ. De Assist. Básica Saúde Indígena
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Cat. Econômica 3.3.90.39.00 – Outros serv. De terceiros pessoa jurídica
Art. 4.º Para cobertura do crédito especial descrito no art. 1º o Poder Executivo 
autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43 inciso II, parágrafo 3.º da Lei Federal n.º 
4320/67, qual seja EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, previsto para o corrente exercício, 
referente ao repasse, fundo a fundo, proveniente do Fundo Nacional de Saúde para atender o 
objeto do convênio, destinado ao pagamento de “Inventivo de Atenção Básica a Saúde dos 
Povos Indígenas” no valor de R$ 357.600,00 minuta do Termo de convênio em anexo que será 
firmado entre a Prefeitura Municipal de Junina e ASDEFIJU. 
Parágrafo único. O valor, a que se refere o caput, será alterado, automaticamente, sempre 
que o Fundo Nacional de Saúde alterar o repasse relativo ao presente convênio. 
Art. 5.º A ASDEFIJI deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos no 
prazo de até 30 (trinta) dias, contados do pagamento dos recursos. 
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito ao 
dia 1.º de setembro de 2005. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 27 de setembro de 2005.
HILTON DE CAMPOS
Prefeito Municipal
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