| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JUINA A SEMANA MUNICIPAL DA AMAMENTAÇÃO. |
| native_id | 985 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 827/2005 Institui no município de Juína a SEMANA MUNICIPAL DA AMAMENTAÇÃO. O Exmo Sr. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1.º Fica instituída no município de Juína a “Semana Municipal da Amamentação”, que será comemorada, todos os anos, de 01 a 07 de Outubro. Art. 2.º Cabe ao Executivo Municipal regulamentar as Ações de Educação em Saúde que as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social deverão realizar, a fim de apoiar, promover e proteger a prática da AMAMENTAÇÃO. Art. 3.º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 05 de outubro de 2005. Hilton de Campos Prefeito.