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norma nº 827/2005

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2005
Date 2005-10-05
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE JUINA A SEMANA MUNICIPAL DA AMAMENTAÇÃO.
native_id985

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 827/2005
Institui no município de Juína a SEMANA 
MUNICIPAL DA AMAMENTAÇÃO.
O Exmo Sr. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e eu, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1.º Fica instituída no município de Juína a “Semana Municipal da Amamentação”, 
que será comemorada, todos os anos, de 01 a 07 de Outubro.
Art. 2.º Cabe ao Executivo Municipal regulamentar as Ações de Educação em Saúde que 
as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social deverão realizar, a fim de apoiar, 
promover e proteger a prática da AMAMENTAÇÃO.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4.º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 05 de outubro de 2005. 
Hilton de Campos
Prefeito.

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