| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23.ª REGIÃO, DO TERRENO QUE ESPECIFICA, REVOGA-SE LEI ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI nº 831/2005. Autoriza o Poder Executivo a firmar termo, Acordo e Cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da 23.ª Região, para tanto abrindo crédito Especial e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Acordo e Cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da 23.ª Região, a fim de ser implementado em definitivo a instalação da Vara Trabalhista em nossa cidade de Juína – MT. Art. 2.º Para atender a despesa decorrente da presente instalação, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária. 03 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração Departamento de Administração 02. Judiciária 062. Defesa de Interesse Público no Processo Judiciário 004. Processo Judiciário 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 14.000,00 3390.39.00 Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 3390.30.00 Material de consumo R$ 6.000,00 3390.33.00 Passagens e despesa com locomoção R$ 10.000,00 1.086 Instalação da Vara do Trabalho no município de Juína TOTAL................................................................................ R$ 50.000,00 Art. 3.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no art. 3.º da Presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º , inciso III, da Lei 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Federal n.º 4320/64 – Anulação Parcial – das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 11 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 11.001 Departamento de Desporto 27 Desporto e Lazer 813 Lazer 0046 Educação Física e Desporto 1025 Construção de Quadra Poli - Esportiva 346 Obras e Instalações R$ 50.000,00 4490.52.00 Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação dos bens móveis ao TRT 23.ª Região, adquiridos com os recursos do presente crédito especial quando findar o presente. Ar. 5.º Fica autorizada a inclusão desta despesa no PPA, LDO, e LOA, consoante exigência da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal) Ar. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01 de junho de 2005. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 17 de outubro de 2005. HILTON DE CAMPOS Prefeito Municipal