| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2005 |
| Date | 2005-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PAVIMENTAÇÃO AV. LONDRINA – MOD. 05 – VALOR R$ 209.625,00) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 832/2005 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial, no valor de R$ 209.625,00 (Duzentos e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura urbana Programa: 058 – Urbanismo Projeto: 1.088 – Pavimentação Asfáltica Avenida Londrina 4.4.9.0.51.00 – Obras e instalações........................................................R$ 209.625,00 Total:......................................................................................................R$ 209.625,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos convênios n.º /2005, assinado junto ao Governo da União por intermédio da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 209.625,00 (Duzentos e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de planejamento exigido pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA) Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 25 de outubro de 2005. HILTON DE CAMPOS Prefeito Municipal