| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2005 |
| Date | 2005-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AMPLIAÇÃO E REFORMA ESCOLA MARECHAL RONDON / SETOR INDUSTRIAL – VALOR R$ 52.105,00) |
| native_id | 991 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 833/2005 Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial, no valor de R$ 52.104,47 (cinquenta e dois mil, cento e quatro reais e quarenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 - Secretaria Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 102 – Gestão das Políticas do Ensino Fundamental 12.361.102.1090-4490.51.00 Obras e Instalações R$ 52.104,47 Projeto: 1.090 – Ampliação e reforma E. E. Marechal Rondon Total:...................................................................................................R$ 52.104,47 Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos convênios n.º /2005, assinado junto a Secretaria de Estado de Educação – Fundo Estadual de Educação – F.E.E. no valor de R$ 52.104,47 (cinquenta e dois mil, cento e quatro reais e quarenta e sete centavos). Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5.º A presente lei entrará em vigor na data de sua pública. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 25 de OUTUBRO de 2005. HILTON DE CAMPOS Prefeito Municipal