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norma nº 833/2005

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 2005
Date 2005-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AMPLIAÇÃO E REFORMA ESCOLA MARECHAL RONDON / SETOR INDUSTRIAL – VALOR R$ 52.105,00)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 833/2005
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial, no valor de R$ 
52.104,47 (cinquenta e dois mil, cento e quatro reais e quarenta e sete centavos), nas seguintes 
dotações orçamentárias:
Órgão: 07 - Secretaria 
Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Educação 
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 102 – Gestão das Políticas do Ensino Fundamental 
12.361.102.1090-4490.51.00 Obras e Instalações R$ 52.104,47
Projeto: 1.090 – Ampliação e reforma E. E. Marechal Rondon
Total:...................................................................................................R$ 52.104,47
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos convênios n.º /2005, assinado junto a 
Secretaria de Estado de Educação – Fundo Estadual de Educação – F.E.E. no valor de R$ 
52.104,47 (cinquenta e dois mil, cento e quatro reais e quarenta e sete centavos). 
Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5.º A presente lei entrará em vigor na data de sua pública.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 25 de OUTUBRO de 2005.
HILTON DE CAMPOS
Prefeito Municipal

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