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norma nº 835/2005

Tipo Lei
Número / Ano 835 / 2005
Date 2005-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RECUPERAÇÃO BR 174 – VILHENA – RO A JUINA/MT) VALOR: 10.307.560,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 835/2005
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito especial, no valor de R$ 
10.307.559,44 (Dez milhões, trezentos e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e 
quarenta e quatro), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Estradas e Rodagens
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário 
Programa: 088 – Transporte Rodoviário
Projeto: 1.087 – Pavimentação Asfáltica BR – 174 – Vilhena - RO
4.4.9.0.51.00 – Obras e instalações.............................................................R$ 10.307.559,44
Total:...........................................................................................................R$ 10.307.559,44
Art. 2.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por 
ocasião de aumento da arrecadação em virtude dos convênios n.º /2005, assinado junto ao 
Ministério dos transportes – DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes 
no valor de R$ 10.307.559,44 (dez milhões, trezentos e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove 
reais e quarenta e quatro centavos.) 
Art. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de planejamento 
exigido pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA)
Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 25 de OUTUBRO de 2005.
HILTON DE CAMPOS
Prefeito Municipal

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