| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2005 |
| Date | 2005-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A PRODUTORES RURAIS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RO ESTADO DE MATO GROSSO RAS MB PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIN LEI Nº 836/2005. SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar Serviço de Assistência Técnica a Produtores Rurais na elaboração de Projetos Agropecuários e dá outras providências. O Exmo Sr. HILTON DE CAMPOS, Prefeito A Municipal de Juina — Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente, autorizado a prestar Assistência Técnica aos produtores rurais no âmbito do município, na elaboração, vistoria e emissão de laudos técnicos de projetos de investimentos agropecuários, bem como prestar assessoria consultoria, assistência e desenvolver programas de extensão rural com o mesmo fim. 8 1º Os serviços definidos no caput deste artigo serão executados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente. 8 2º Os serviços a que se refere esta Lei serão executados sem ônus para o Produtor, de acordo com as normas vigentes para cada linha de crédito de investimento agropecuário, atendendo os requisitos estabelecidos para os projetos que beneficiam a agricultura familiar. 8 3º Os projetos que visem /a liberação de recursos para produtores do Projeto Banco da TerrA e Projetos do INCRA, deverão ser aprovados pelo Conselho de Des lvimento Rural do Município de Juina, PREFEITURA MUNICIPAL DE 2) SOMOS TODOS NÓS E-mail: prfinaGDvsp.com.br Av. Hitler Sansão, 240 - Cx. Postal 01 - Fone (66) 3566-1277 - Fax (66) 3566-1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conveniar com as esferas do Governo Estadual e Federal para fins de execução desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a contar das dotações anuais, orçadas para a secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente, Parágrafo único: Os recursos destinados ao setor de assistência constituirão um fundo e será depositado em conta específica e fiscalizada pelo Conselho de Desenvolvimento rural. Art. 4.º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a tomar todas as providências administrativas e jurídicas para seu fiel cumprimento. Art. 5.º As demais normas e procedimentos necessários à execução desta Lei será objeto de Decreto Regulamentar a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo municipal, de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos competentes para o desenvolvimento dos projetos de investimentos agropecuários. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina-MT, 25 de outubro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE Av. Hitler Sansão, 240 - Cx. Postal 01. - Fone (66) 3566-1277 - Fax (66) 3566-1669 - CEP 78.320-000 - JU INA - Mato Grosso E-mail: vrfina(Dvsb.com.br