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norma nº 836/2005

Tipo Lei
Número / Ano 836 / 2005
Date 2005-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A PRODUTORES RURAIS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RO ESTADO DE MATO GROSSO
RAS MB PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIN
LEI Nº 836/2005.
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a prestar Serviço de
Assistência Técnica a Produtores Rurais
na elaboração de Projetos Agropecuários
e dá outras providências.
O Exmo Sr. HILTON DE CAMPOS, Prefeito
A
Municipal de Juina — Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, por
meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio
Ambiente, autorizado a prestar Assistência Técnica aos produtores
rurais no âmbito do município, na elaboração, vistoria e emissão de
laudos técnicos de projetos de investimentos agropecuários, bem como
prestar assessoria consultoria, assistência e desenvolver programas de
extensão rural com o mesmo fim.
8 1º Os serviços definidos no caput deste
artigo serão executados pelos técnicos da Secretaria Municipal de
Agricultura, Mineração e Meio Ambiente.
8 2º Os serviços a que se refere esta Lei serão
executados sem ônus para o Produtor, de acordo com as normas
vigentes para cada linha de crédito de investimento agropecuário,
atendendo os requisitos estabelecidos para os projetos que beneficiam a
agricultura familiar.
8 3º Os projetos que visem /a liberação de
recursos para produtores do Projeto Banco da TerrA e Projetos do
INCRA, deverão ser aprovados pelo Conselho de Des lvimento Rural
do Município de Juina,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
2)
SOMOS TODOS NÓS
E-mail: prfinaGDvsp.com.br
Av. Hitler Sansão, 240 - Cx. Postal 01 - Fone (66) 3566-1277 - Fax (66) 3566-1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
conveniar com as esferas do Governo Estadual e Federal para fins de
execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão a contar das dotações anuais, orçadas para a
secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente,
Parágrafo único: Os recursos destinados ao
setor de assistência constituirão um fundo e será depositado em conta
específica e fiscalizada pelo Conselho de Desenvolvimento rural.
Art. 4.º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a
tomar todas as providências administrativas e jurídicas para seu fiel
cumprimento.
Art. 5.º As demais normas e procedimentos
necessários à execução desta Lei será objeto de Decreto Regulamentar
a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo municipal, de acordo com a
legislação estabelecida pelos órgãos competentes para o desenvolvimento
dos projetos de investimentos agropecuários.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina-MT, 25
de outubro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Av. Hitler Sansão, 240 - Cx. Postal 01. - Fone (66) 3566-1277 - Fax (66) 3566-1669 - CEP 78.320-000 - JU INA - Mato Grosso
E-mail: vrfina(Dvsb.com.br

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