| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO CASA CULTURA) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 839/2005 Dispõe sobre abertura de crédito especial é dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 002 – departamento de Cultura Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultura Programa: 0048 – Cultura Projeto: Construção da Casa da Cultura 13.392.0048.1093-4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações R$ 290.000,00 Total ...................................................................................................... R$ 290.000,00 ART. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude do convênio n.º assinado junto ao Ministério da Cultura – Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura – Governo da União no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). ART. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita do convênio supra citado nos cofres do Tesouro Municipal. ART. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/Ldo/LOA). ART. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 30 de novembro de 2005. Hilton de Campos Prefeito