| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REFORMA ESCOLAS) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 840/2005 Dispõe sobre abertura de crédito especial é dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 01 – departamento de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 102 – Gestão das Políticas do Ensino Fundamental R$ 1.000.000,00 Projeto: 1.091 – Reforma das Escolas da Rede Municipal de Ensino R$ 1.000.000,00 Projeto: 1.092 – reforma das Escolas da Rede Municipal de Ensino Total ...................................................................................................... R$ 2.000.000,00 ART. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude do convênio n.º /2005 assinado junto a Secretaria de Estado de Educação – Fundo Estadual de Educação – F.E.E. no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). ART. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita do convênio supra citado nos cofres do Tesouro Municipal. ART. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). ART. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 30 de novembro de 2005. Hilton de Campos Prefeito