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norma nº 840/2005

Tipo Lei
Número / Ano 840 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REFORMA ESCOLAS)
native_id998

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 840/2005
Dispõe sobre abertura de crédito especial é dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Juína – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 01 – departamento de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 102 – Gestão das Políticas do Ensino Fundamental
R$ 1.000.000,00
Projeto: 1.091 – Reforma das Escolas da Rede Municipal de Ensino 
R$ 1.000.000,00
Projeto: 1.092 – reforma das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Total ...................................................................................................... R$ 2.000.000,00 
ART. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior virão por ocasião 
de aumento da arrecadação em virtude do convênio n.º /2005 assinado junto a Secretaria de 
Estado de Educação – Fundo Estadual de Educação – F.E.E. no valor de R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais).
ART. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião 
do ingresso da receita do convênio supra citado nos cofres do Tesouro Municipal. 
ART. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
ART. 5.º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 30 de novembro de 2005. 
Hilton de Campos
Prefeito

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