| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO PSF – MÓDULO 05) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 841/2005 Dispõe sobre abertura de crédito especial é dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de R$ 92.242,36 (noventa e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – FMS – Fundo Municipal de Saúde Função: 01 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 107 – Prog. de modernização e adequação das Unidades de Saúde 10.301.107.1.095-4490.51.00 - Obras e Instalações R$ 92.242,36 Projeto: 1.095 Construção da Unidade de Saúde da Família – PSF – Distrito Filadélfia Total ...................................................................................................... R$ 92.242,36 ART. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude do convênio n.º /2005 assinado junto ao Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 92.242,36 (noventa e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos). ART. 3.º Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita do convênio supra citado nos cofres do Tesouro Municipal. ART. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/Ldo/LOA). ART. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 30 de novembro de 2005. Hilton de Campos Prefeito