| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O NOVO LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA - MT - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI N.º 031/98 DISPÕE SOBRE O NOVO LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA - MT - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Rodolmildo Rodrigues Silva, Prefeito Municipal de Nortelândia-MT, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o novo Lotacionograma do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT-, que é o constante dos Anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo único - As vagas apontadas nos Anexos de que trata este artigo, serão preenchidas através de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em Regulamento. Art. 2º - Os servidores contratados por prazo determinado deverão, obrigatoriamente, submeter-se ao Concurso Público. Parágrafo único - Os servidores a que se refere este artigo terão seus contratos rescindidos, tão logo seja divulgado o resultado do referido Concurso Público. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Anexo I do artigo 5º da Lei n.º 049/90 de 30/10/90, no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Groso, em 27 de Outubro de 1998. Rodolmildo Rodrigues Silva Prefeito Municipal