| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para realização do Carnaval de Rua 2005, no município de Nortelândia, e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA LEI N.º 001/2005 Em, 24 de Janeiro de 2005. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para realização do Carnaval de Rua 2005, no município de Nortelândia , e dã outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Seu Grosso, Sr. VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no município de Nortelândia, o Carnaval de Rua, Edição 2005. art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, dentro da conveniência da Administração, a terceirizar ou celebrar parceria com a iniciativa privada para a realização do evento, visando a economicidade. Art. 3º - Fica a Administração Municipal autorizado a disponibilizar -o Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), para a realização do evento objeto do Art. 1º, cujo recurso será locado na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PERFEITO MUNICIPAL NOBFELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 24 DE JANEIRO DE VILSON ASCÁRI PREFEITO MUNICIPAL Avenida Prefeito João Macaúha, 82 - Centro: Nortelândia - MT | CEP 78.430:000 - mnortelandia(re porternews.com.br