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norma nº 1/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-01-24
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para realização do Carnaval de Rua 2005, no município de Nortelândia, e dá outras providências".
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
LEI N.º 001/2005 Em, 24 de Janeiro de 2005.
“Dispõe sobre autorização ao
Poder Executivo Municipal, para
realização do Carnaval de Rua
2005, no município de
Nortelândia , e dã outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato
Seu Grosso, Sr. VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
no município de Nortelândia, o Carnaval de Rua, Edição 2005.
art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, dentro da
conveniência da Administração, a terceirizar ou celebrar parceria
com a iniciativa privada para a realização do evento, visando a
economicidade.
Art. 3º - Fica a Administração Municipal autorizado a
disponibilizar -o Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), para a
realização do evento objeto do Art. 1º, cujo recurso será locado na
Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PERFEITO MUNICIPAL NOBFELÂNDIA, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 24 DE JANEIRO DE
VILSON ASCÁRI
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Prefeito João Macaúha, 82 - Centro: Nortelândia - MT |
CEP 78.430:000 -
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