| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-03-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para alienar bens móveis e utensílios considerados inservíveis para uso da Administração Municipal, e/ou sucatas e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA CNPJ: 03.425.170/0001-06 LEI N.º 002/2005 : Em, 04 de Março de “2005. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para alienar bens móveis e utensílios considerados inservíveis para uso da Administração Municipal, e/ou sucatas e dá outras providências”. N O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. VILSON ASCARI, em conformidade com a Lei n.º8.666 de 21 de junho de 1993, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à alienar bens móveis e utensílios considerados sucatas e/ou inservíveis para uso da Administração Municipal. Art. 2º - A modalidade da alienação será através de permuta e leilão aberto, considerando o maior lance a vista. Art.3.º - Os bens que serão objetos de alienação serão -— publicados em Edital. Art.4.º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PERFEITO MUNICIPAL DB NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 04 DE MARÇO DE 20 RE é PREFEITO MUNICIPAL Avenida Prefeito João Macaúba, 82 - Centro * CEP 78.430:000 - Nortelândia - MT pa ni Pt a a a AX: (85) 24