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norma nº 2/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-03-04
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para alienar bens móveis e utensílios considerados inservíveis para uso da Administração Municipal, e/ou sucatas e dá outras providências".
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
CNPJ: 03.425.170/0001-06
LEI N.º 002/2005 : Em, 04 de Março de “2005.
“Dispõe sobre autorização ao
Poder Executivo Municipal, para
alienar bens móveis e utensílios
considerados inservíveis para
uso da Administração Municipal,
e/ou sucatas e dá outras
providências”.
N O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, Sr. VILSON ASCARI, em conformidade com a Lei n.º8.666 de 21
de junho de 1993, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
alienar bens móveis e utensílios considerados sucatas e/ou
inservíveis para uso da Administração Municipal.
Art. 2º - A modalidade da alienação será através de
permuta e leilão aberto, considerando o maior lance a vista.
Art.3.º - Os bens que serão objetos de alienação serão
-— publicados em Edital.
Art.4.º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PERFEITO MUNICIPAL DB NORTELÂNDIA, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 04 DE MARÇO DE 20
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é
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Prefeito João Macaúba, 82 - Centro * CEP 78.430:000 - Nortelândia - MT
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AX: (85) 24

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