| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-03-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre incentivo ao pagamento do IPTU em atraso e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA CNPJ: 03.425.170/0001-06 LEI N.º 004/2005 EM, 04 DE MARÇO DE 2005. “Dispõe sobre incentivo ao pagamento do IPTU em atraso e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, SR. VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante (principal, multa e juros) dos débitos com IPTU vencidos até 2004. Parágrafo Único - Os contribuintes que estiverem com o seu - IPTU ajuizado no Fórum de Nortelândia, não terão direito ao incentivo desta Lei. Art. 2º - O contribuinte, já em dias com a Receita Municipal terá direito a um desconto de 20% (vinte por cento) no valor do IPTU do exercício de 2005. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4 E/NORTELÂNDIA, ESTADO DE GABINETE DO PREFEITO , A MATO GROSSO, EM 04 DE MARÇO DE 2 ' ÁNILSÓN ASCARI Prefeito Municipal Ep úba, 82 - Centro