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norma nº 6/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-04-25
Ementa"Referenda a Firmatura do Termo de Cooperação Técnica que fez o Município de Nortelândia com o Incra com a interveniência da Superintendência Regional de Mato Grosso, e dá outras providências".
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ESTADO DE MATO GROSSO :
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
CNPJ: 03.425.170/0001-06
LEI N.º 006/2005
“Referenda a Firmatura do
Termo de Cooperação Técnica
que fez o Múnicípio de
Nortelândia com o Incra com
a interveniência da
Superintendência Regional de
Mato Grosso, e dá outras
providencias”.
Vilson Ascari, Prefeito Municipal de
Nortelândia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO
a seguinte:
Art. 1º - Fica referendado a firmatura do Tempo
de Cooperação Técnica nº 01, que fez o Executivo Municipal com o
INCRA e com interveniência da Superintendência Regional de Mato
Grosso - Conforme cópia anexa.
Art. 2º - O Termo de Cooperação Técnica
constante do art. 1º tem por objetivo a Execução de Trabalhos.
Art. 3º - Por' força do constante na Cláusula
1.2 do Termo firmado, fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Disponibilizar recursos financeiros para
custear despesas com combustíveis, consertos de pneus e outras
despesas de pequeno vulto, exceto serviços que regueiram aquisição
de' amortecedores, baterias, sistema de câmbio, sistema elétrico
mais complexo, sistema de transmissão e motor;
II — Ceder e disponibilizar recursos
financeiros para. custear . despesas com 02 (duas) viaturas com
combustíveis e demais despesas que requeiram;
III - Efetuar a locação de GPS (LlI/L2) para
implantação da Base, 03 (três) GPS Ll para: rastreamento dos pontos
(perímetros/parcelas), 01 (uma) Estação total completa;
IV — Efetuar a contratação de 01 (um)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
CNPJ: 03.425.170/0001-06
v -— Providenciar a confecção de 206 (duzentos e
seis) peças técnicas, 03 pranchas de planta de parcelamento e 01
(una) perimétrica.
Art. 4º - O termo de Cooperação Técnica terá
vigência de 60 (sessenta) dias corridos e consecutivos contados a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º. > As despesas decorrentes com a
execução do Termo correrão à cónta de dotação orçamentária própria
do presente exercício, e dos seguintes, em caso de prorrogação,
enquanto perdurar O mesmo.
+ Art. 6º -— esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação; revogadas as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia-
MT, em 25 de Abril de 2005.
Prefeito Municipal
ema

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