| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | "Referenda a Firmatura do Termo de Cooperação Técnica que fez o Município de Nortelândia com o Incra com a interveniência da Superintendência Regional de Mato Grosso, e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA CNPJ: 03.425.170/0001-06 LEI N.º 006/2005 “Referenda a Firmatura do Termo de Cooperação Técnica que fez o Múnicípio de Nortelândia com o Incra com a interveniência da Superintendência Regional de Mato Grosso, e dá outras providencias”. Vilson Ascari, Prefeito Municipal de Nortelândia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte: Art. 1º - Fica referendado a firmatura do Tempo de Cooperação Técnica nº 01, que fez o Executivo Municipal com o INCRA e com interveniência da Superintendência Regional de Mato Grosso - Conforme cópia anexa. Art. 2º - O Termo de Cooperação Técnica constante do art. 1º tem por objetivo a Execução de Trabalhos. Art. 3º - Por' força do constante na Cláusula 1.2 do Termo firmado, fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Disponibilizar recursos financeiros para custear despesas com combustíveis, consertos de pneus e outras despesas de pequeno vulto, exceto serviços que regueiram aquisição de' amortecedores, baterias, sistema de câmbio, sistema elétrico mais complexo, sistema de transmissão e motor; II — Ceder e disponibilizar recursos financeiros para. custear . despesas com 02 (duas) viaturas com combustíveis e demais despesas que requeiram; III - Efetuar a locação de GPS (LlI/L2) para implantação da Base, 03 (três) GPS Ll para: rastreamento dos pontos (perímetros/parcelas), 01 (uma) Estação total completa; IV — Efetuar a contratação de 01 (um) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA CNPJ: 03.425.170/0001-06 v -— Providenciar a confecção de 206 (duzentos e seis) peças técnicas, 03 pranchas de planta de parcelamento e 01 (una) perimétrica. Art. 4º - O termo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) dias corridos e consecutivos contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 5º. > As despesas decorrentes com a execução do Termo correrão à cónta de dotação orçamentária própria do presente exercício, e dos seguintes, em caso de prorrogação, enquanto perdurar O mesmo. + Art. 6º -— esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia- MT, em 25 de Abril de 2005. Prefeito Municipal ema