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norma nº 8/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-05-13
Ementa"Dispõe sobre a referenda a firmatura do Termo de Cooperação Técnica que fez o município Nortelândia MT, com a EMPAER/MT, INDEA e INTERMAT, com a interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
CNPJ: 03.425.170/0001-06
LEI Nº. 008/2005
“Dispõe sobre a referenda a
firmatura do Termo de Cooperação
Técnica que fez o município de
NortelândiaMT., com a EMPAER/MI,
“INDEA e INTERMAT, “com a
interveniência da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Rural e
dá outras providências.”
O. Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, - Senhor VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica referendado o Téêrmo de Cooperação Técnica
A, n.º003/2005 que fez o Executivo Municipal com a Empresa Matogrossense
- de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A -— EMPAER-MI, o
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso -— INDEA/MT
e o Instituto de Terras de Mato Grosso | — INTERMAT, com a
interveniência da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Rural -—
SEDER-MT, conforme cópia anexa. ,
Art.2.º - O presente termo objetiva a celebração de um
acordo de cooperação técnica, para execução | de programas de
Assistência e Extensão Rural no município de Nortelândia, visando:
s 1.º - prestar aos produtores rurais a- difusão de
conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social,
necessários ao aumento da produtividade e qualidade da produção
agropecuária e a melhoria das-condições de vida no meio rural, em
consonância com os objetivos e diretrizes da EMPAER-MT, do Estado e
do Município;
Ss 2.º realizar atividades afins delegadas, de
competência do INDEA-MT; e ainda, a execução da política fundiária,
- de competência do INTERMAT, em estreita parceria com a Secretaria
Municipal de Agricultura: ou órgão municipal correlato, tudo com a
interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural -—
SEDER/MT. .
Ss 3.º realizar atividades afins delegadas, de
competência do INDEA-MT; e ainda, a execução da política fundiária,
de competência do INTERMAT, em estreita parceria com a Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário ou órgão municipal
correlato, tudo com a interveniência da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Rural — SEDER/MI.
Art.3º - Por força do constante na cláusula “segunda do
termo firmado, fica o Executivo Municipal autorizado a:
ajCustear as Despesas da manutenção da unidade local de
funcionamento da EMPAER-MT e INDEA-MT (que deverão estar instaladas em
uma mesma báse física), conforme custos apresentados para. cada
exercício e devidamente contemplados nas Leis Orçamentárias do
Município, quais sejam:
» adequar 0 Eoifício à Av Diamantino, n.º 200, Dairro Joaquim da,
a!s : , o , no 7
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
CNPJ: 03.425.170/0001-06
e Custear despesas com material de limpeza.
* Custear manutenção básica de veículos.
e Custear despesas com energia.
e Custear despesas com combustíveis além da cota prevista pelo
INDEA, conforme relação anexa.
b)Disponibilizar servidores públicos municipais para a
prestação de serviços, junto a Unidade Operativa Local, sendo, um
auxiliar administrativo. Os servidores designados ficarão sob à
orientação das instituições cooperantes, quanto á capacitação pessoal
e administrativa funcional.
: “'c) Acompanhar a execução das ações a serem
desenvolvidas;
d) Manter as entidades cooperantes informadas sobre
qualquer eventualidade que dificulte ou interrompa a curso normal de
execução deste Termo, oficializando- a Secretaria de Estado de
- Desenvolvimento Rural do ocorrido.
Art. 4.º - O Termo de Cooperação. Técnica terá vigência
até 31.12.2005, podendo ser prorrogado, via aditivo,
independentemente de nova autorização, desde que. não haja. alteração
quanto as obrigações do município, já autorizado pelo Art.3.º.
Art. 5.º - As despesas decorrentes com a execução do
termo correrão à conta da dotação orçamentária do presente exercício
e dos seguintes em caso de prorrogação enquanto perdurar o mesmo.
Art. 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIP.
DE MATO GROSSO, EM 13 DE MAIO DE 2
ESTADO
PREFEITO MUNICIPAL

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