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norma nº 9/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-05-30
Ementa"Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar Convênios de Cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Nortelândia-MT, e dá outras providências".
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NS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
CNPJ: 03.425.170/0001-06
LEI Nº 009/2005
“Dispõe sobre Autorização ao
Poder Executivo Municipal para
celebrar Convênios de Cooperação
com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais — APAE, de
Nortelândia-MT, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, Senhor VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado à celebrar Convênios de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE NORTELÂNDIA-MT.
Art. 2º - Fica estabelecido como limite máximo o
valor de R$ 3.600,00,00 (três mil e seiscentos reais) de despesa
mensal, oriunda da celebração de Convênios de Cooperação, objeto do
artigo anterior. e
Art. 3º - Fica a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE NORTELÂNDIA-MT, obrigada à encaminhar a
prestação de contas até o 11.º dia útil do mês subsegiente ao
repasse, de todo e qualquer recurso financeiro oriundo de Convênios.
Art. 4º - A Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Nortelândia-MT, ficará impossibilitada de
pleitear - um novo Convênio, havendo pendências de prestações de
contas, junto ao Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei: entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
,
PREFEITURA MUNICIP ESTADO
DE MATO GROSSO, EM 30 DE MAIO DE 20
VILSON AS
PREFEITO MUNICIPAL

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