| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar Convênios de Cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Nortelândia-MT, e dá outras providências". |
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NS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA CNPJ: 03.425.170/0001-06 LEI Nº 009/2005 “Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar Convênios de Cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, de Nortelândia-MT, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Senhor VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à celebrar Convênios de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE NORTELÂNDIA-MT. Art. 2º - Fica estabelecido como limite máximo o valor de R$ 3.600,00,00 (três mil e seiscentos reais) de despesa mensal, oriunda da celebração de Convênios de Cooperação, objeto do artigo anterior. e Art. 3º - Fica a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE NORTELÂNDIA-MT, obrigada à encaminhar a prestação de contas até o 11.º dia útil do mês subsegiente ao repasse, de todo e qualquer recurso financeiro oriundo de Convênios. Art. 4º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nortelândia-MT, ficará impossibilitada de pleitear - um novo Convênio, havendo pendências de prestações de contas, junto ao Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei: entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIP ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE MAIO DE 20 VILSON AS PREFEITO MUNICIPAL