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norma nº 14/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-07-27
Ementa“Dispõe sobre a autorização para o Município de Nortelândia a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA 
LEI N.º 014/2005 
“Dispõe sobre a autorização para o 
Município de Nortelândia a 
participar do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde e dá 
outras providências.” 
O Sr. VILSON ASCARI, Prefeito Municipal de 
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a promover a participação do Município de Nortelândia 
no Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído por Municípios do 
Estado de Mato Grosso, para a consecução das seguintes 
finalidades: 
I) Realizar ações conjuntas de promoção prevenção e 
recuperação da Saúde; 
II) Planejar, Executar, Controlar, Programar, e adotar medidas 
em consonância com as Diretrizes do Sistema Único de 
Saúde. 
III) Integrar Pessoa Jurídica, se assim, for deliberado e 
convir ao bom desempenho do Consórcio. 
Artigo 2º - O Consórcio será constituído somente 
por Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras 
Municipais. 
Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Especial, na importância de R$ 24.141,60, (Vinte e 
quatro mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos), para 
atender despesas iniciais decorrentes, da execução de termos da 
presente Lei, podendo ser suplementada se necessário devendo ser 
consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma 
finalidade. 
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
destinar a importância de R$ 4.023,60, (Quatro mil e vinte e três 
reais e sessenta centavos), mensais de acordo com o 
consubstanciado no Plano Executivo do Consórcio e deliberado pelo 
Colegiado de Prefeitos envolvidos. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA 
Artigo 5º - Fica declarado de Utilidade Pública o 
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte. 
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, em 
27 de julho de 2005. 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal 

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