| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regulamentação para denominação de nomes em Ruas, Avenidas e Prédios Públicos no Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA LEI N.º 016/2005 “Dispõe sobre a regulamentação para denominação de nomes em Ruas, Avenidas e Prédios Públicos no Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.” O Sr. VILSON ASCARI, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei regulamentará no município de Nortelândia-MT, a denominação ou modificação de nomes em ruas, avenidas e prédios públicos. Artigo 2º - Em casos de novos loteamentos dentro da zona urbana, bem como, aquelas ruas/avenidas que atualmente estão denominadas com letras do alfabeto brasileiro, os vereadores da Câmara poderão apresentar projetos de lei denominando ou modificando os nomes dessas ruas/avenidas. Parágrafo Único – Fica vedado à troca dos nomes atuais de prédios públicos pertencentes ao patrimônio do Município. Artigo 3º - Fica terminantemente proibido a troca de nomes das ruas/avenidas que já estão denominadas com os seus respectivos endereços atuais, com exceção daquelas ruas/avenidas que não caracterizarem fatos históricos, haja visto que, para a nova denominação o Vereador deverá apresentar parecer consultivo do Conselho Municipal de Educação e Cultura do município, comprovando-se o nome do atual endereço caracteriza fatos históricos nas esferas da União, Estado e Município. Artigo 4º - Consideram-se fatos históricos: I- cidadãos que prestaram relevantes serviços à Comunidade Nortelandense; II- datas comemorativas; III- pessoas que foram autoridades políticas; IV- acontecimentos importantes ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA Artigo 5º - O Vereador que apresentar o Projeto de Lei denominado nomes as ruas/avenidas deverá anexar no Projeto os seguintes documentos: I- currículo do histórico social e profissional do homenageado; II- apresentar termo de aprovação da Associação de Moradores do Bairro com assinatura de no mínimo 50%(cinqüenta por cento) das pessoas que residem na rua/avenida, contendo RG e CPF dos respectivos moradores; III- declaração do Setor de Tributação do Município da quantidade de residências existentes naquela rua/avenida; Artigo 6º - O nome a ser denominado para a rua/avenida e prédio público só poderá ser de pessoas falecidas ou cidadãos com idade igual ou superior a 65(sessenta e cinco) anos de idade; § único – A pessoa que receber a homenagem, vier a cometer atos ilícitos terá seu nome destituído da rua/avenida e prédio público, por meio de lei, aprovada por maioria simples dos Vereadores da Câmara Municipal, após Condenação transitada em julgado, acompanhada de Certidão expedida pela Justiça. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, em 12 de agosto de 2005. VILSON ASCARI Prefeito Municipal