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norma nº 16/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-08-12
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação para denominação de nomes em Ruas, Avenidas e Prédios Públicos no Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA 
LEI N.º 016/2005 
“Dispõe sobre a regulamentação para 
denominação de nomes em Ruas, 
Avenidas e Prédios Públicos no 
Município de Nortelândia-MT, e dá 
outras providências.” 
O Sr. VILSON ASCARI, Prefeito Municipal de 
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal 
decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Esta Lei regulamentará no município de 
Nortelândia-MT, a denominação ou modificação de nomes em ruas, 
avenidas e prédios públicos.
Artigo 2º - Em casos de novos loteamentos dentro da 
zona urbana, bem como, aquelas ruas/avenidas que atualmente estão 
denominadas com letras do alfabeto brasileiro, os vereadores da 
Câmara poderão apresentar projetos de lei denominando ou modificando 
os nomes dessas ruas/avenidas. 
Parágrafo Único – Fica vedado à troca dos nomes atuais 
de prédios públicos pertencentes ao patrimônio do Município. 
Artigo 3º - Fica terminantemente proibido a troca de 
nomes das ruas/avenidas que já estão denominadas com os seus 
respectivos endereços atuais, com exceção daquelas ruas/avenidas que 
não caracterizarem fatos históricos, haja visto que, para a nova 
denominação o Vereador deverá apresentar parecer consultivo do 
Conselho Municipal de Educação e Cultura do município, comprovando-se 
o nome do atual endereço caracteriza fatos históricos nas esferas da 
União, Estado e Município. 
Artigo 4º - Consideram-se fatos históricos: 
I- cidadãos que prestaram relevantes serviços à 
Comunidade Nortelandense; 
II- datas comemorativas; 
III- pessoas que foram autoridades políticas; 
IV- acontecimentos importantes 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA 
Artigo 5º - O Vereador que apresentar o Projeto de Lei 
denominado nomes as ruas/avenidas deverá anexar no Projeto os 
seguintes documentos: 
I- currículo do histórico social e profissional do 
homenageado; 
II- apresentar termo de aprovação da Associação de 
Moradores do Bairro com assinatura de no mínimo 50%(cinqüenta por 
cento) das pessoas que residem na rua/avenida, contendo RG e CPF dos 
respectivos moradores; 
III- declaração do Setor de Tributação do Município da 
quantidade de residências existentes naquela rua/avenida; 
Artigo 6º - O nome a ser denominado para a rua/avenida 
e prédio público só poderá ser de pessoas falecidas ou cidadãos com 
idade igual ou superior a 65(sessenta e cinco) anos de idade; 
§ único – A pessoa que receber a homenagem, vier a 
cometer atos ilícitos terá seu nome destituído da rua/avenida e 
prédio público, por meio de lei, aprovada por maioria simples dos 
Vereadores da Câmara Municipal, após Condenação transitada em 
julgado, acompanhada de Certidão expedida pela Justiça. 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, em 12 
de agosto de 2005. 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal 

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