| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica localizada no Estádio Municipal e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA LEI Nº 020 /2005 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica localizada no Estádio Municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. VILSON ASCARI , no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação não onerosa da Rede de Distribuição de Energia Elétrica do Estádio de Futebol Municipal, à empresa Centrais Elétricas Matogrossense S/A - “ Grupo Rede Cemat” . § 1.º - O Contrato de doação deverá seguir no que couber, o dispositivo do Código Civil Brasileiro. § 2.º - O Contrato de Doação será registrado no Cartório Civil. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2005. VILSON ASCARI PREFEITO MUNICIPAL