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norma nº 20/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2005
Date 2005-10-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica localizada no Estádio Municipal e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA 
LEI Nº 020 /2005 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005. 
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a fazer doação da Rede de 
Distribuição de Energia Elétrica 
localizada no Estádio Municipal e dá 
outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, Sr. VILSON ASCARI , no uso de suas atribuições legais, Faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
à doação não onerosa da Rede de Distribuição de Energia Elétrica 
do Estádio de Futebol Municipal, à empresa Centrais Elétricas 
Matogrossense S/A - “ Grupo Rede Cemat” . 
 § 1.º - O Contrato de doação deverá seguir no 
que couber, o dispositivo do Código Civil Brasileiro. 
 § 2.º - O Contrato de Doação será registrado 
no Cartório Civil. 
 Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em Contrário 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO 
DE MATO GROSSO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2005. 
VILSON ASCARI 
PREFEITO MUNICIPAL

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