| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial no PPA - Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual vigente de metas não previstas; e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA Lei n.º 022/2005. EM 11 DE OUTUBRO DE 2005. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Ascari, faz saber que a Câmara municipal, aprova e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado Crédito Especial no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Orçamento Anual vigente, para os seguintes Projetos nos respectivos Órgãos e Dotações Orçamentárias: Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer: Unidade Orçamentária: 01 – Setor de Educação; Função: 12 - Educação Sub-Função:361 – Ensino Fundamental Projeto: 1089 - Reforma geral, construção da cozinha, refeitório e adequação ao PNEE da Escola Emanuel Pinheiro da Silva Primo. 40.00 – Despesa de Capital 44.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações.....R$ 481.247,11 Art. 2º- Para cobertura do crédito suplementar especial objetos do artigo anterior, ficam assegurados valores do convênio n° 898/2005, firmado entre esta Prefeitura e o Fundo Estadual de Educação – SEDUC. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dispõe sobre abertura de crédito especial no PPA - Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual vigente de metas não previstas; e dá outras providências. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2005. VILSON ASCARI Prefeito Municipal