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norma nº 22/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2005
Date 2005-10-11
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial no PPA - Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual vigente de metas não previstas; e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA 
Lei n.º 022/2005. EM 11 DE OUTUBRO DE 2005.
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. 
Vilson Ascari, faz saber que a Câmara municipal, aprova e eu 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado Crédito Especial no Plano Plurianual
– PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Orçamento 
Anual vigente, para os seguintes Projetos nos respectivos Órgãos 
e Dotações Orçamentárias: 
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e 
Lazer: 
Unidade Orçamentária: 01 – Setor de Educação; 
Função: 12 - Educação 
Sub-Função:361 – Ensino Fundamental 
Projeto: 1089 - Reforma geral, construção da 
cozinha, refeitório e adequação ao PNEE da 
Escola Emanuel Pinheiro da Silva Primo. 
40.00 – Despesa de Capital 
44.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações.....R$ 481.247,11 
Art. 2º- Para cobertura do crédito suplementar especial 
objetos do artigo anterior, ficam assegurados valores do 
convênio n° 898/2005, firmado entre esta Prefeitura e o Fundo 
Estadual de Educação – SEDUC. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário. 
Dispõe sobre abertura de 
crédito especial no PPA - 
Plano Plurianual, LDO – Lei 
de Diretrizes Orçamentária e 
Orçamento Anual vigente de 
metas não previstas; e dá 
outras providências. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 11 DE 
OUTUBRO DE 2005. 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal 

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