| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2005 |
| Date | 2005-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA LEI N.º 028/2005 De 09 de Novembro de 2005. Dispõe sobre a alteração da alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e dá outras providências. O Sr. VILSON ASCARI, Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar: Artigo 1.º - Autoriza o Poder Executivo a reduzir a alíquota do ISSQN de 5%(cinco por cento) para 3,5%(três e meio por cento), sobre o valor dos serviços prestados por mês, exceto o item 39 do artigo 126 do Código Tributário Municipal (Lei Municipal n.º 152/2003 de 22.12.2003), que será de 3%(três por cento). Artigo 2.º - Fica revogada inciso II do Artigo 145 do Código Tributário Municipal. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, em 09 de Novembro de 2005. VILSON ASCARI PREFEITO MUNICIPAL