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norma nº 29/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2005
Date 2005-11-25
EmentaDispõe sobre o PPA - Plano Plurianual do Município de Nortelândia-MT para o Quadriênio 2006/2009, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA 
Lei n.º 029/2005. EM 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual 
do Município de Nortelândia-MT para o 
Quadriênio 2006/2009, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. 
Vilson Ascari, faço saber que a Câmara municipal, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a lei que institui o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao 
disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, 
estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos 
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem 
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e 
nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos, 
integrantes desta Lei. 
Art. 2º- A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada 
Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem 
incluídos no projeto de Lei Orçamentária. 
Art. 3º - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei 
Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano 
Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, 
autorizado pelo Poder Legislativo. 
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 25 DE 
NOVEMBRO DE 2005. 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal

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