| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual do Município de Nortelândia-MT para o Quadriênio 2006/2009, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA Lei n.º 029/2005. EM 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual do Município de Nortelândia-MT para o Quadriênio 2006/2009, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Ascari, faço saber que a Câmara municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a lei que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos, integrantes desta Lei. Art. 2º- A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária. Art. 3º - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MATO GROSSO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2005. VILSON ASCARI Prefeito Municipal