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norma nº 33/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2006
Date 2006-01-02
EmentaDispõe sobre alteração da LOA e dá nova estrutura Administrativa/Organizacional à Prefeitura Municipal de Nortelândia.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI N.º 033/2006 De, 02 de Janeiro de 2006. 
Dispõe sobre alteração da LOA e 
dá nova estrutura 
Administrativa/Organizacional à 
Prefeitura Municipal de 
Nortelândia, 
 O Senhor Vilson Ascari, Prefeito Municipal de nortelândia-MT., 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° fica Criada a nova estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Nortelândia, alterando a lei Orçamentária 
032/2005, aprovada em 06 de dezembro de 2005, para o exercício de 2006, 
que será constituída dos seguintes Órgãos e unidades: 
I - Gabinete do Prefeito 
II - Secretaria de Administração Planejamento e Gestão 
III - Secretaria Municipal de Saúde 
IV - Secretaria Municipal de Educação, Meio Ambiente, turismo, desporto 
e lazer. 
§ 1° - O Gabinete do Prefeito, terá as seguintes unidades: 
a) Gabinete do Prefeito – Tem como atribuição precípua o 
atendimento a todos os munícipes e representar o município 
dentro e fora dele; 
b) Assessoria Jurídica; - Responsável pelos serviços de Assessoria 
Jurídica ao Município; 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
c) Assessoria de comunicação; Responsável pelos serviços de 
divulgação das ações e serviços realizados pela administração 
Municipal entre outros; 
d) JSM (Junta de Serviço Militar) – Responsável pela expedição de 
Alistamento Militar, carteira de Trabalho e Cédulas de 
Identidade; 
e) Chefia de Gabinete – Responsável pelo Protocolo e agenda do 
Prefeito Municipal, entre outras; 
§ 2° - A Secretaria de Administração Planejamento e Gestão, terá as 
seguintes Unidades: 
a) Secretaria de Administração Planejamento e Gestão – É o órgão 
da Administração Municipal responsável pela execução das 
atividades, metas da Prefeitura Municipal, concernente a pessoal, 
compras e almoxarifado, expediente e comunicação, arquivos, 
zeladoria e transportes; 
b) Centro de Processamento de Dados – Responsável por todo 
processamento de dados da Prefeitura Municipal; 
c) Contabilidade – Responsável pelo controle e Execução do 
Orçamento, especialmente o Orçamento programa e Orçamento 
Plurianual de Investimentos, controle e escrituração Contábil da 
Prefeitura; 
d) Tesouraria – Responsável pelo recebimento de tributos, 
Pagamentos, Guarda e movimentação de outros valores do Município; 
e) Tributação e fiscalização – Responsável pelos Lançamentos, 
Fiscalização dos tributos e demais Rendas Municipais e do 
recebimento dos mesmos; 
f) Setor de viação e obras Públicas – Responsável pela construção 
e conservação das obras públicas, fiscalização das obras 
particulares, pelo serviço de abertura e manutenção de estradas e 
pontes na área urbana e rural do município, além da fiscalização 
dos serviços públicos concedidos, permitidos e ou autorizados; 
g) Limpeza Pública - Responsável pelo recolhimento do lixo 
urbano, limpeza e conservação vias, dos órgãos e bens públicos no 
âmbito do Município; 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
h) Compras, Almoxarifado e Patrimônio – Responsável pelas 
Licitações, compras, distribuição, guarda e preservação dos bens 
públicos; 
i) Gestão de recursos Humanos - responsável pela folha de 
pagamento e vida funcional dos servidores públicos municipais 
entre outros; 
j) Setor de agricultura - Responsável pelas políticas de 
desenvolvimento nas áreas, Agrícola e Pecuária no âmbito do 
município; 
k) Conselho Tutelar da Criança e Adolescente - Responsável pelas 
políticas sociais básicas de proteção à criança e ao adolescente; 
l) Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - objetiva o 
fomento voltado para o desenvolvimento sócio econômico para a 
geração de emprego e renda; 
m) Previnorte - fundo de previdência dos servidores Municipais, 
destinados a assegurar aos seus segurados e dependentes de acordo 
com a legislação vigente; 
§ 3° A Secretaria Municipal de Saúde, terá as seguintes Unidades: 
a) Secretaria Municipal de Saúde - Responsável pela gestão dos 
recursos transferidos fundo a fundo, da saúde no âmbito do 
Município; 
b) Coordenação de Atenção básica - Responsável pelas políticas de 
saúde e vigilância sanitária e epidemiológica, ambulatorial, 
odontológica, e Programas de Saúde da Família; 
c) Coordenação de Assistência social - Responsável pelo 
atendimento aos carentes que necessitam de cuidados, que buscam 
ajuda junto a Prefeitura Municipal, dentre outros. 
§ 4° A Secretaria Municipal de Educação, Meio Ambiente, turismo, 
desporto e lazer - terá as seguintes Unidades: 
a) Secretaria Municipal de Educação, Meio Ambiente, turismo, 
desporto e lazer – Responsável pela Gest FUNDEF – Fundo de 
Desenvolvimento e Valorização do Magistério, objetivando o 
desenvolvimento do ensino fundamental no município;
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
b) Coordenação de Desporto e Lazer - Responsável pelas políticas 
desportivas, voltadas para a prática do lazer entre outras; 
c) Coordenação de Cultura, Meio Ambiente e turismo - Responsável 
pelas políticas culturais, ambientais e de turismo no âmbito do 
município. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de 
Mato Grosso, em 02 de Janeiro de 2006. 
VILSON ASCARI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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