| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2006 |
| Date | 2006-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da LOA e dá nova estrutura Administrativa/Organizacional à Prefeitura Municipal de Nortelândia. |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI N.º 033/2006 De, 02 de Janeiro de 2006. Dispõe sobre alteração da LOA e dá nova estrutura Administrativa/Organizacional à Prefeitura Municipal de Nortelândia, O Senhor Vilson Ascari, Prefeito Municipal de nortelândia-MT., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° fica Criada a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Nortelândia, alterando a lei Orçamentária 032/2005, aprovada em 06 de dezembro de 2005, para o exercício de 2006, que será constituída dos seguintes Órgãos e unidades: I - Gabinete do Prefeito II - Secretaria de Administração Planejamento e Gestão III - Secretaria Municipal de Saúde IV - Secretaria Municipal de Educação, Meio Ambiente, turismo, desporto e lazer. § 1° - O Gabinete do Prefeito, terá as seguintes unidades: a) Gabinete do Prefeito – Tem como atribuição precípua o atendimento a todos os munícipes e representar o município dentro e fora dele; b) Assessoria Jurídica; - Responsável pelos serviços de Assessoria Jurídica ao Município; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 c) Assessoria de comunicação; Responsável pelos serviços de divulgação das ações e serviços realizados pela administração Municipal entre outros; d) JSM (Junta de Serviço Militar) – Responsável pela expedição de Alistamento Militar, carteira de Trabalho e Cédulas de Identidade; e) Chefia de Gabinete – Responsável pelo Protocolo e agenda do Prefeito Municipal, entre outras; § 2° - A Secretaria de Administração Planejamento e Gestão, terá as seguintes Unidades: a) Secretaria de Administração Planejamento e Gestão – É o órgão da Administração Municipal responsável pela execução das atividades, metas da Prefeitura Municipal, concernente a pessoal, compras e almoxarifado, expediente e comunicação, arquivos, zeladoria e transportes; b) Centro de Processamento de Dados – Responsável por todo processamento de dados da Prefeitura Municipal; c) Contabilidade – Responsável pelo controle e Execução do Orçamento, especialmente o Orçamento programa e Orçamento Plurianual de Investimentos, controle e escrituração Contábil da Prefeitura; d) Tesouraria – Responsável pelo recebimento de tributos, Pagamentos, Guarda e movimentação de outros valores do Município; e) Tributação e fiscalização – Responsável pelos Lançamentos, Fiscalização dos tributos e demais Rendas Municipais e do recebimento dos mesmos; f) Setor de viação e obras Públicas – Responsável pela construção e conservação das obras públicas, fiscalização das obras particulares, pelo serviço de abertura e manutenção de estradas e pontes na área urbana e rural do município, além da fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e ou autorizados; g) Limpeza Pública - Responsável pelo recolhimento do lixo urbano, limpeza e conservação vias, dos órgãos e bens públicos no âmbito do Município; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 h) Compras, Almoxarifado e Patrimônio – Responsável pelas Licitações, compras, distribuição, guarda e preservação dos bens públicos; i) Gestão de recursos Humanos - responsável pela folha de pagamento e vida funcional dos servidores públicos municipais entre outros; j) Setor de agricultura - Responsável pelas políticas de desenvolvimento nas áreas, Agrícola e Pecuária no âmbito do município; k) Conselho Tutelar da Criança e Adolescente - Responsável pelas políticas sociais básicas de proteção à criança e ao adolescente; l) Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - objetiva o fomento voltado para o desenvolvimento sócio econômico para a geração de emprego e renda; m) Previnorte - fundo de previdência dos servidores Municipais, destinados a assegurar aos seus segurados e dependentes de acordo com a legislação vigente; § 3° A Secretaria Municipal de Saúde, terá as seguintes Unidades: a) Secretaria Municipal de Saúde - Responsável pela gestão dos recursos transferidos fundo a fundo, da saúde no âmbito do Município; b) Coordenação de Atenção básica - Responsável pelas políticas de saúde e vigilância sanitária e epidemiológica, ambulatorial, odontológica, e Programas de Saúde da Família; c) Coordenação de Assistência social - Responsável pelo atendimento aos carentes que necessitam de cuidados, que buscam ajuda junto a Prefeitura Municipal, dentre outros. § 4° A Secretaria Municipal de Educação, Meio Ambiente, turismo, desporto e lazer - terá as seguintes Unidades: a) Secretaria Municipal de Educação, Meio Ambiente, turismo, desporto e lazer – Responsável pela Gest FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, objetivando o desenvolvimento do ensino fundamental no município; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 b) Coordenação de Desporto e Lazer - Responsável pelas políticas desportivas, voltadas para a prática do lazer entre outras; c) Coordenação de Cultura, Meio Ambiente e turismo - Responsável pelas políticas culturais, ambientais e de turismo no âmbito do município. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, em 02 de Janeiro de 2006. VILSON ASCARI PREFEITO MUNICIPAL