| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2006 |
| Date | 2006-03-03 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar e implementar o Programa de Consciência Fiscal, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI N.º 036/2006 De, 03 de Março de 2006. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar e implementar o Programa de Consciência Fiscal, e dá outras providências”. O Sr. VILSON ASCARI, Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar e implementar o Programa Consciência Fiscal, instituído pelo Governo do Estado de Mato Grosso através do Decreto n.º 1.370 de 12/09/2003. Artigo 2º - Todos os procedimentos relativos ao Programa Consciência Fiscal a serem realizados pelo Município, obedecerão as normas contidas no Decreto 1.370, ficando para tanto, o Poder Executivo autorizado a editar Decretos Regulamentadores, Portarias, Termos de Cooperação Técnica ou outros instrumentos que sejam necessários a sua efetivação. Artigo 3º - Dado ao fato de que o Programa Consciência Fiscal enquadra-se nos critérios de urgência social, abrangência nacional, possibilidade de ensino e aprendizagem no ensino fundamental e médio, e favorecer a compreensão da realidade e a participação social, será desenvolvido junto à Educação, integrando as áreas convencionais como tema transversal. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 03 DE MARÇO DE 2006. VILSON ASCARI Prefeito Municipal