| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2006 |
| Date | 2006-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 038/2006 DE 14 DE MARÇO DE 2006. Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função para outra e subfunção para outra, abrir crédito suplementar de até 10% (dez por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, por anulação ou por excesso de arrecadação que os índices técnicos preverem mensalmente. Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE MARÇO DE 2006. VILSON ASCARI Prefeito Municipal