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norma nº 38/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2006
Date 2006-03-14
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI Nº 038/2006 DE 14 DE MARÇO DE 2006. 
Dispõe sobre autorização para o 
Poder Executivo Municipal, abrir 
crédito suplementar e fazer 
remanejamento, transposição e 
transferência na Lei Orçamentária 
vigente e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato 
Grosso, Sr. VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer 
remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma 
categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função 
para outra e subfunção para outra, abrir crédito suplementar de até 
10% (dez por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, por anulação
ou por excesso de arrecadação que os índices técnicos preverem 
mensalmente. 
 
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO 
DE MATO GROSSO, EM 14 DE MARÇO DE 2006. 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal 

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