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norma nº 41/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2006
Date 2006-06-07
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Av. Prefeito João Macaúba, 82 - B. Centro - CEP 78.430.000 - FONE/FAX (65) 346-1411 
CNPJ: 03.425.170/0001-06 - Email:pmnortelandia@reporternews.com.br 
LEI Nº 041/2006 DE 07 DE JUNHO DE 2006. 
Dispõe sobre autorização para o 
Poder Executivo Municipal, abrir 
crédito suplementar e fazer 
remanejamento, transposição e 
transferência na Lei Orçamentária 
vigente e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato 
Grosso, Sr. VILSON ASCARI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer 
remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma 
categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função 
para outra e subfunção para outra, abrir crédito suplementar de até 
15% (Quinze por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, por 
anulação ou por excesso de arrecadação que os índices técnicos 
preverem mensalmente, e ainda por cobertura através de Convênios 
firmados com o Estado ou União. 
 
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO 
DE MATO GROSSO, EM 07 DE JUNHO DE 2006. 
VILSON ASCARI 
Prefeito Municipal 

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